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Presidente do STJ alega 'autodefesa' e prega uso de mensagens hackeadas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu o uso de mensagens hackeadas no inquérito sigiloso instaurado contra procuradores da Lava Jato. Em manifestação enviada à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Fede

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.03.2021, 19:58:00 Editado em 24.03.2021, 20:02:33
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu o uso de mensagens hackeadas no inquérito sigiloso instaurado contra procuradores da Lava Jato. Em manifestação enviada à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, Martins alega 'autodefesa' do Judiciário para justificar a utilização das provas obtidas de forma ilícita na investigação contra a força-tarefa.

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"Os direitos fundamentais e garantias constitucionais não podem ser interpretados de forma absoluta diante do conteúdo de outros direitos fundamentais e garantias constitucionais que funcionam como limitadores recíprocos de uma interpretação irrestrita, não podendo, nesse contexto, haver óbice a que o Poder Judiciário cumpra um importante dever institucional de autodefesa", afirmou Martins.

O inquérito do STJ contra a Lava Jato foi aberto em fevereiro para apurar suposta tentativa de intimidação a ministros do tribunal em mensagens dos procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos. A investigação foi instaurada de ofício - ou seja, sem manifestação do Ministério Público Federal - e é conduzida em sigilo por Martins com base nas conversas hackeadas.

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No ofício à ministra Rosa, Martins afirma que o STF apenas julgou o acesso às mensagens, e não a legalidade de seu uso em processos judiciais. O presidente do STJ relembra que, apesar de ser inadmissível a utilização de provas obtidas de forma ilícita, a defesa do Poder Judiciário deve se sobrepor.

"Diante de indícios de excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal, mister que se investiguem os fatos para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário", afirmou.

Na segunda, 23, a ministra Rosa Weber negou liminar para travar o inquérito por considerar que um pedido formulado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não preenchia os requisitos necessários para uma decisão de urgência.

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Um segundo processo, em segredo de Justiça, trata sobre o mesmo assunto e foi movido pelo procurador Diogo Castor de Mattos, da Lava Jato. Foi nesta ação que Martins se manifestou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona o inquérito, apontando que a investigação viola a lei que prevê que membros do Ministério Público Federal só podem ser investigados pela Procuradoria e ainda utiliza provas ilícitas contra os integrantes da força-tarefa. Na manifestação ao Supremo, o subprocurador-geral José Adonis Callou de Araújo Sá alega que o caso é 'fragrantemente ilegal e abusivo à atividade persecutória'.

"O entendimento defendido pelo Ministro do STJ Humberto Martins parece admitir o uso de provas ilícitas para investigar e punir quando se está diante de crimes de extrema gravidade", afirmou Sá. "Tal posição não se sustenta ante a vedação prevista na Carta Magna e no CPP Código de Processo Penal, bem como à luz da jurisprudência histórica e pacífica da Corte Constitucional. (…) Como o Inquérito nº 1460 foi instaurado exclusivamente com base em provas ilícitas, deve ser trancado, não sendo o caso de, apenas, determinar o desentranhamento das referidas provas".

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A investigação conduzida por Martins apura se a Lava Jato tentou investigar, sem autorização judicial, a movimentação financeira de ministros da Corte.

Em uma conversa entre o então coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol com o procurador Diogo Castor de Mattos, Deltan escreveu: "A RF Receita Federal pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC processo judicial eletrônico público. Combinamos com a RF". Em seguida, emendou: "Furacão 2".

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O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: "Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)".

'Furacão 2' seria uma referência à operação Furacão, deflagrada em abril de 2007 e que atingiu o então ministro do STJ Paulo Medina, denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.

Ao abrir um inquérito o ministro Humberto Martins se baseou no regimento interno da Corte que prevê a atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal.

Martins afirma que o inquérito busca 'apurar os fatos e as infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como de outros do mesmo gênero eventualmente cometidos e cujas práticas sejam reveladas no curso da investigação'.

Os procuradores da Lava Jato enviaram ofício ao STJ no mês passado informando que as mensagens divulgadas não seriam autênticas e que a divulgação delas busca 'criar factóides' para 'criar artificialmente um ambiente de irregularidades e ilegalidades' com fim 'sensacionalista'. "Se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos", argumentam.

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