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Presidente do Iphan, Leandro Grass fica inelegível por 8 anos por fake news

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por 4 votos a 2, tornar o ex-candidato ao governo do DF, Leandro Grass, inelegível por 8 anos. Na decisão, o TRE-DF concluiu que houve abusos dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. O atual presidente Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já manifestou que irá recorrer da decisão.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação Unidos pelo DF contra Leandro Antônio Grass Peixoto e Olgamir Amancia Ferreira, candidatos a governador e vice-governadora do DF nas eleições de 2022.

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O TRE-DF acolheu as alegações da coligação apontando que Grass, ao longo de toda campanha, se valeu do horário gratuito de rádio, TV e internet para promoção de propaganda negativa contra o adversário Ibaneis Rocha (MDB). Segundo a decisão, também houve a disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações.

Em 2022, Ibaneis Rocha foi reeleito, em primeiro turno, com 50,30% dos votos, ao governo do Distrito Federal. Já Leandro Grass ficou em segundo lugar no pleito, com 26,25% .

"Recebo a notícia da decisão do TRE-DF com o mesmo respeito às instituições que sempre tive em toda a minha trajetória. Importante destacar que a decisão de me impor uma inelegibilidade por 8 anos é passível de recurso. E que assim farei", disse Grass nas redes sociais. "Eu vou recorrer da decisão confiando na Justiça e na verdade, e tenho certeza que elas prevalecerão".

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O desembargador e relator do processo, Mario-Zam Belmiro Rosa, foi voto vencido. Ele defendia que o fato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições. Isto porque o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas acabou eleito em primeiro.

Além de Leandro Grass e Olgamir Ferreira, a decisão atinge também o coordenador de comunicação da candidatura de Leandro Grass, Ricardo Taffner. Neste caso, para o relator Mario-Zam, é "imperioso" considerar que a divulgação ilícita foi postada no aplicativo de mensagem por Taffner.

"Exatamente por ser responsável pela divulgação das propagandas eleitorais na campanha, o Representado deveria observar a legislação eleitoral que veda a propagação de mensagens descontextualizadas com o escopo de atingir a honra de opositor. Desse modo, conclui-se que é maior a reprovação social de sua conduta", pontuou o desembargador.

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Com base nesse agravante, o relator julgou procedente a representação para condenar Ricardo Taffner ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

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