Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Prefeito do sertão da Paraíba nomeia pai, mãe e esposa como secretários

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O prefeito reeleito de Conceição (PB), Samuel Soares Lavor de Lacerda (Solidariedade), nomeou seu pai, sua mãe e sua esposa para o alto escalão da prefeitura.

Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda, mãe de Samuel, foi escolhida para chefiar a Secretaria Municipal de Educação. Antes disso, ela havia ocupado a pasta da Assistência Social no primeiro mandato do filho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Francisco Ives de Lacerda, seu pai, foi colocado no Gabinete Executivo. Já sua esposa, Ingrid Dantas Marques Chaves Rodrigues, é agora secretária de Direitos e Políticas Públicas da Mulher.

O município no sertão da Paraíba de 18 mil habitantes tem domínio da família de Samuel desde 2012, quando seu tio Nilson Lacerda foi eleito e reeleito para o cargo pelo PSDB.

A vice-prefeita da cidade, Nena Diniz (PP), é a mesma há 12 anos. Além de ter sido vice nas chapas vencedoras de Samuel e Nilson, ela concorre ao mesmo posto desde 2004, em diferentes partidos, como PDT, DEM e PSB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Procurada, a Prefeitura de Conceição não respondeu. Silvânia não quis responder ao contato.

Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em órgãos e empresas estatais. Moraes considerou que as contratações caracterizam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante 13 da Corte.

A súmula diz que: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Supremo, no entanto, tem afastado a aplicação da súmula a cargos públicos de natureza política, com exceção dos casos de "inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline