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Prazo de Moraes a Musk para bloqueio do X se esgota hoje; saiba o que pode acontecer

A derrubada do X no Brasil, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em caso de descumprimento de ordem judicial por parte do empresário Elon Musk, deverá passar antes pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anate

Guilherme Caetano (via Agência Estado)

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Escrito por Guilherme Caetano (via Agência Estado)
Publicado em 29.08.2024, 15:54:00 Editado em 29.08.2024, 15:59:25
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A derrubada do X no Brasil, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em caso de descumprimento de ordem judicial por parte do empresário Elon Musk, deverá passar antes pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Às 20h desta quarta-feira, 28, Moraes ordenou que Musk informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil, "sob pena de imediata suspensão das atividades da rede social". Juristas ouvidos pelo Estadão consideram que a intimação é atípica e ilegal. Procurada, a defesa do X afirmou "não ter autorização para falar sobre casos em andamento".

Caso a suspensão seja levada a cabo, a Anatel, cuja função é ser intermediária entre o Poder Judiciário e as prestadoras de serviço, deve ser a primeira a agir. Assim que receber a ordem judicial, a agência deve procurar todas as empresas que oferecem acesso à internet e lhes informar que a decisão do STF ordena o bloqueio do acesso dos clientes ao X.

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Nesse caso, até mesmo a Starlink, que também pertence a Musk e vende serviços de internet por satélite, precisaria agir para bloquear o X, sob risco de ser penalizada pela Justiça. A empresa, no entanto, já sofreu punição judicial neste mês, quando Moraes mandou bloquear seus recursos financeiros, de acordo com a GloboNews, para garantir o pagamento da multa aplicada ao X, diante da falta de um representante legal para a rede social.

A Anatel não regula diretamente as plataformas digitais, mas sim as empresas de telecomunicações. Caso alguma delas se recuse a cortar o acesso ao site alvo da suspensão, a empresa não estará desobedecendo à Anatel, mas a uma ordem judicial. Eventuais punições pelo descumprimento de ordem judicial são de competência do próprio Judiciário.

O WhatsApp já foi bloqueado outras vezes no Brasil. A primeira determinação pedindo a suspensão ocorreu em 2015, com a decisão de um juiz de Teresina, após a empresa ter se negado a conceder informações para uma investigação policial. Mas o aplicativo não chegou a ficar fora do ar naquele momento, pois um desembargador do Piauí derrubou o mandado.

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Em dezembro do mesmo ano, uma Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, determinou o bloqueio do WhatsApp, também por descumprimento judicial. O aplicativo ficou inativo aos usuários, pela primeira vez, por cerca de 14 horas, até que uma liminar do Tribunal de Justiça liberou seu funcionamento.

O Telegram também foi ameaçado de bloqueio, e da mesma forma por Moraes, mas não chegou a sair do ar. Em 2022, o ministro do STF mandou suspender o funcionamento do aplicativo, sob a acusação de constante descumprimento de ordens judiciais. Na ocasião, as autoridades queriam o bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informação falsa. A Polícia Federal afirmava que o aplicativo era usado para a prática de diversos crimes por causa da dificuldade na identificação dos usuários.

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