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PP rompe com Nunes após vereador do MDB pedir cassação da chapa do partido em SP

O vereador Major Palumbo, líder do PP na Câmara Municipal de São Paulo, disse nesta terça-feira, 3, que o partido não faz mais parte da base de apoio ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). O motivo do rompimento é uma ação do vereador Paulo Frange (MDB), do mes

Pedro Augusto Figueiredo (via Agência Estado)

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Escrito por Pedro Augusto Figueiredo (via Agência Estado)
Publicado em 03.12.2024, 17:22:00 Editado em 03.12.2024, 17:28:08
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O vereador Major Palumbo, líder do PP na Câmara Municipal de São Paulo, disse nesta terça-feira, 3, que o partido não faz mais parte da base de apoio ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). O motivo do rompimento é uma ação do vereador Paulo Frange (MDB), do mesmo partido de Nunes, que pediu à Justiça Eleitoral no domingo, 29, a impugnação da chapa de vereadores do PP por fraude à cota de gênero. O PT também apresentou uma ação idêntica.

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Secretário de Relações Institucionais da Prefeitura e também presidente municipal do MDB, Enrico Misasi afirma que ação protocolada por Frange foi uma "decisão individual" do vereador e que ele não comunicou à sigla nem ao prefeito que acionaria a Justiça (veja abaixo).

O PP dobrou de tamanho na última eleição e terá quatro vereadores a partir de 2025. Além de Palumbo, ocuparão uma cadeira no Legislativo paulistanos Janaína Paschoal, Dr. Murillo Lima e Sargento Nantes. Se a Justiça Eleitoral decidir cassar a chapa, um novo cálculo será feito para a redistribuição das vagas para outros partidos. A medida tem potencial para beneficiar Frange, que não conseguiu ser reeleito para seu sétimo mandato, mas ficou como primeiro suplente do MDB.

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"Vem aqui contar na minha cara, não tenho problema nenhum de falar com ninguém. Agora, vocês querem tirar o direito lícito e justo de quem concorreu ao pleito. O cara ganhou no campo, nas quatro linhas, e agora querem ganhar no tapetão? Não vão ganhar", disse Palumbo durante reunião do Colégio de Líderes na tarde desta terça-feira, 3. "O PP está saindo da base do governo. Não vamos tolerar esse tipo de política. Vocês MDB estão juntos com o PT nessa. A ação é idêntica", finalizou.

O rompimento ocorre em meio às negociações para ampliar o espaço do PP na gestão Nunes. Lideranças do partido se reuniram com o prefeito na segunda-feira, 2, para discutir o tema, mas não ficou definido quais secretarias serão comandadas pela sigla. Novas conversas estão previstas para a semana que vem.

"Essa ação é uma decisão individual e não comunicada pelo vereador Paulo Frange. Não foi conversada com ninguém do MDB e nem com o prefeito. Ficamos sabendo pela mídia que ele entrou com a ação. O MDB respeita o voto popular. O PP é um parceiro de primeira ordem do governo do prefeito Ricardo Nunes e elegeu uma boa bancada com a qual queremos trabalhar juntos", disse o secretário Enrico Misasi.

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O Estadão entrou em contato com o vereador Paulo Frange e com o PT, mas ainda não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Na ação, os advogados de Frange afirmam que o PP fraudou a cota de gênero que determina que ao menos 30% da chapa seja formada por candidaturas femininas. O argumento é que o partido lançou quatro candidaturas fictícias de mulheres com o objetivo de cumprir a exigência.

Elas tiveram, respectivamente 55, 18, 59 e 89 votos. A peça argumenta que duas das mulheres apresentaram prestação de contas zerada, ou seja, não declararam nem receitas nem despesas de campanha, enquanto a terceira teve a candidatura impugnada por não ter prestado contas em 2014. A quarta candidata declarou R$ 6 mil em despesas, mas sem apontar receitas.

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Ainda segundo a ação, não há registro de atos efetivos de campanha de nenhuma das quatro candidatas. "Foram mulheres colocadas apenas pra cumprir uma cota, e não pra serem candidatas efetivamente. Está escancaradamente presente a fraude à cota de gênero", disse ao Estadão Márlon Reis, um dos advogados que assina o pedido de cassação da chapa do PP. Ele espera que o processo seja julgado até o primeiro semestre do ano que vem.

Reis afirma que a ação está embasada na súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em maio deste ano, o tribunal aprovou o entendimento de que a fraude de gênero ocorre se ao menos uma das seguintes condições estiverem presentes: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

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