MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1

A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos P

Jean Araújo (via Agência Estado)

·
Escrito por Jean Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 07.05.2024, 07:46:00 Editado em 07.05.2024, 07:50:01
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (SINPRF/MT).

continua após publicidade

De acordo com a Lei n. 9.654/1998, policiais rodoviários federais precisam dedicar-se integralmente a seus postos. O estatuto declara que há apenas dois cargos que podem ser cumulativos, o de professor com outra ocupação técnica e científica, e profissionais de saúde que trabalham em empregos privados.

O sindicato alegava que, conforme o artigo 12 da Lei n. 4.345/1964 e o artigo 7º da Lei n. 9.654/1998, um policial rodoviário federal pode trabalhar com outras atividades, desde que não haja interferência na ocupação principal ou conflito de interesses. Entretanto, o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga pontua que o pedido não tem amparo legal, por isso a decisão de impedir a realização de outras atividades profissionais por policiais federais.

continua após publicidade

"A jurisprudência desta Corte, em caso análogo, decidiu que o regime de dedicação exclusiva a que estão submetidos os policiais rodoviários federais impede a cumulação do cargo com outra atividade privada", pontuou o magistrado.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!