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Plenário determina a não divulgação de informações de ex-candidato

Na sessão administrativa desta terça-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu requerimento apresentado por Paulo Roque Khouri, candidato a senador pelo Distrito Federal nas Eleições de 2018, determinando que a suas informações p

Da Redação

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Plenário determina a não divulgação de informações de ex-candidato
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.06.2020, 08:57:11 Editado em 17.06.2020, 08:57:17
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Na sessão administrativa desta terça-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu requerimento apresentado por Paulo Roque Khouri, candidato a senador pelo Distrito Federal nas Eleições de 2018, determinando que a suas informações pessoais e patrimoniais sejam classificadas como não divulgáveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

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Isso significa que os dados, embora continuem na base do sistema, não ficarão mais públicos.

Segundo o relator da matéria, ministro Og Fernandes, quando alguém decide concorrer a cargo público, torna-se pessoa pública, devendo se submeter às normas que regulamentam o pleito, disponibilizando seus dados para a fiscalização e o controle social como forma de fortalecer a democracia e os princípios da moralidade, da publicidade e da eficiência.

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Todavia, em seu entendimento, após o encerramento do processo eleitoral, muitas informações de caráter pessoal e patrimonial de candidatos não eleitos não precisam mais ficar expostas ao público, prevalecendo, nessa hipótese, o direito à privacidade para aqueles que não são considerados pessoas públicas.

Og Fernandes explicou que o DivulgaCandContas é um sistema disponibilizado na internet, que possibilita aos cidadãos acesso a informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral.

“É uma importante ferramenta, que visa informar os eleitores sobre os candidatos que disputam as eleições, legitimando o processo eleitoral, dada a transparência das informações, fonte de auxílio nas escolhas pessoais, refletindo em aumento na qualidade do voto”, destacou.

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Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de permitir a restrição na divulgação de dados pessoais e patrimoniais do candidato após o encerramento do processo eleitoral.

“A intimidade de candidatos derrotados prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, pois inexiste, a partir desse momento, interesse público na permanência da exposição”, concluiu o relator.

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Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que promova os ajustes no sistema DivulgaCandContas, classificando os dados pessoais e patrimoniais do requerente como não divulgáveis.

A Corte também determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que promova estudos e aperfeiçoamentos no sistema para incluir novas funcionalidades que permitam a preservação da privacidade dos ex-candidatos.

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