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PGR diz que inquérito do STJ contra procuradores da Lava Jato deve ser trancado

Em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) renovou o pedido pelo trancamento do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.03.2021, 14:14:00 Editado em 22.03.2021, 14:24:38
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Em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) renovou o pedido pelo trancamento do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato.

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No início do mês, o MPF já havia dado o primeiro passo na ofensiva jurídica prometida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as apurações. O órgão pegou carona em um habeas corpus apresentado pelo ex-procurador da força-tarefa de Curitiba, Diogo Castor. Agora, como é de praxe, a Procuradoria volta a se manifestar a pedido da ministra.

No documento, enviado nesta segunda-feira, 22, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá alega que o inquérito está carregado de 'vícios' que tornam 'flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória'. Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

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Sá traça um paralelo com o chamado 'inquérito das fake news' que, de forma semelhante, foi aberto no STF por determinação do ministro Dias Toffoli quando ele ainda era presidente do tribunal. Para o subprocurador-geral, no entanto, quando o plenário do Supremo julgou a legalidade das investigações, em junho do ano passado, os ministros reafirmaram que o caso era um 'exceção à regra geral' de que juízes não investigam, salvo em 'caráter de excepcionalidade', como previsto no regimento interno do tribunal.

"Verificou-se em um cenário no qual o país era tomado por episódios recorrentes de incitamento ao fechamento da Suprema Corte, de ameaça de morte, agressão ou de prisão de seus membros e familiares e de desobediência às suas decisões judiciais", argumenta o subprocurador.

"Foi em tal ambiente que, ao instaurar o INQ 4781 inquérito das fake news, o STF fez uso do art. 43 do RISTF como um verdadeiro instrumento de legítima defesa de toda a Corte, uma salvaguarda ou garantia não pessoal, mas institucional. (…) Tais condições, como será exposto adiante, não estão presentes em relação ao Inquérito nº 1460/DF, o que acarreta a sua incompatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional atualmente vigente", acrescenta Sá.

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Na exposição, o subprocurador defende que a apuração das possíveis infrações penais objeto do inquérito do STJ deve ocorrer nos 'moldes clássicos' do sistema acusatório brasileiro: conduzida pelos órgãos de persecução penal e supervisionada pelo Poder Judiciário. "No caso em exame, investigar fora dos parâmetros ordinários ofende a Constituição e o Estado de Direito", afirma.

A investigação em questão foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vêm sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo. A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto questionado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.

"O entendimento defendido pelo Ministro do STJ Humberto Martins parece admitir o uso de provas ilícitas para investigar e punir quando se está diante de crimes de extrema gravidade", afirma Sá. "Tal posição não se sustenta ante a vedação prevista na Carta Magna e no CPP Código de Processo Penal, bem como à luz da jurisprudência histórica e pacífica da Corte Constitucional. (…) Como o Inquérito nº 1460 foi instaurado exclusivamente com base em provas ilícitas, deve ser trancado, não sendo o caso de, apenas, determinar o desentranhamento das referidas provas", acrescenta o subprocurador.

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