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PF prende advogado que teria resgatado propina de R$ 1 milhão

Os investigadores suspeitam que o advogado tenha negociado outras decisões com interlocutores do desembargador

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Advogado preso por propina
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Advogado preso por propina
Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 26.09.2024, 15:55:01 Editado em 26.09.2024, 15:54:08
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O advogado Luiz Pires Moraes Neto foi preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 25, após passar três meses foragido, por suspeita de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele é investigado na Operação Churrascada e teve a prisão preventiva decretada no inquérito.

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O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.

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A investigação aponta que o advogado viajou ao Paraguai em 2020 para buscar o dinheiro que seria dado como propina ao desembargador Ivo de Almeida em troca de um habeas corpus para o traficante Romilton Hosi, homem de confiança de Fernandinho Beira Mar. A decisão teria sido negociada por R$ 1 milhão, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os investigadores suspeitam que o advogado tenha negociado outras decisões com interlocutores do desembargador, que está afastado das funções por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PF e a PGR identificaram pagamentos feitos por Luiz Pires a um posto de combustível supostamente usado para lavar dinheiro de propina ao magistrado. As transações aconteceram dias antes de Ivo de Almeida colocar em prisão domiciliar um cliente do advogado condenado por roubo e estelionato.

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Os advogados Átila Machado e Luiz Augusto Sartori de Castro, que representam o desembargador Ivo de Almeida, afirmam que ele é inocente.

"A investigação capitaneada pela Polícia Federal já tem fortes elementos indicando que, à revelia do desembargador Ivo de Almeida, pessoas vendiam, ilegalmente, ilusões em seu nome e, bem por isso, é importante reiterar que o magistrado jamais proferiu qualquer decisão visando beneficiar quem quer que seja, muito menos mediante o recebimento de valores", diz a defesa (leia a íntegra da nota ao final da matéria).

A manifestação se refere ao depoimento do guarda civil Wilson Vital de Menezes Júnior, apontado como intermediário do suposto esquema. Ele declarou à PF que "nunca entrou nesse assunto" com o desembargador e que o grupo "estava vendendo ilusões em nome de Ivo de Almeida", sem que ele soubesse de nada.

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Além da suspeita de venda de decisões judiciais, a Polícia Federal investiga se Ivo de Almeida operou um esquema de rachadinha em seu gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo. A PF chegou a pedir a prisão preventiva do desembargador, mas a Procuradoria-Geral da República foi contra.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também investiga o caso na esfera administrativa.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ÁTILA MACHADO E LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO, QUE REPRESENTAM O DESEMBARGADOR

A investigação capitaneada pela Polícia Federal já tem fortes elementos indicando que, à revelia do Desembargador Ivo de Almeida, pessoas vendiam, ilegalmente, ilusões em seu nome e, bem por isso, é importante reiterar que o Magistrado jamais proferiu qualquer decisão visando beneficiar quem quer que seja, muito menos mediante o recebimento de valores. Prova disto, vale destacar, é que o investigado Wilson Junior foi ouvido pelo Delegado que preside as investigações e afirmou que seu padrasto "VALMI estava vendendo "ilusões" em nome de IVO DE ALMEIDA, sem este saber de nada" e quando perguntado se "repassou os pedidos referentes a processos ao desembargador ou a algum funcionário dele", Wilson Junior, não só respondeu "que não repassou", como, ainda, esclareceu que jamais recebeu ou ofereceu valores ao Desembargador. Outrossim, estes Subscritores destacam que o Desembargador Ivo de Almeida nunca julgou recurso formulado em nome do Sr. Romilton Queiroz Hosi. Por fim, reiterando a absoluta inocência do Desembargador, esta Defesa informa que no mês de julho pediu a designação de data para colheita do depoimento do Desembargador e que este somente não veio a ocorrer em razão de o Delegado ainda não ter agendado.

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