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'Pardal' do TSE recebe mais de 10 mil denúncias de propaganda irregular em um mês

Em menos de um mês, o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, conforme dados divulgados na segunda-feira, 12. A maior parte delas envolve campanhas a deputado estadual e Perna

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 13.09.2022, 10:01:00 Editado em 13.09.2022, 10:07:51
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Em menos de um mês, o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, conforme dados divulgados na segunda-feira, 12. A maior parte delas envolve campanhas a deputado estadual e Pernambuco é o Estado com mais queixas.

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O app criado em 2014, foi atualizado e voltou a funcionar em julho, mas recebendo principalmente denúncias de propaganda antecipada. Com o início do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto, já com candidatos registrados, passou a receber denúncias de anúncios irregulares, além de compra de votos, uso da máquina pública e outros crimes eleitorais.

Conforme o TSE, as denúncias são distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. A apuração delas compete ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

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Sudeste é a região com mais denúncias de propaganda irregular (3.590), seguido de Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790). Entre os Estados, Pernambuco lidera, com 1.511 registros. São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086) aparecem logo depois no ranking.

Em relação aos cargos em disputa, a maioria das denúncias é referente a candidatos a deputado estadual (3.683). Na sequência, estão as campanhas para deputado federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

O app é gratuito e está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Nele, há orientações sobre o que é permitido pela lei eleitoral e o que não é. As denúncias podem ser anônimas, porém, é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.

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