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Para CNA, derrubada do marco temporal pelo STF traz grave insegurança jurídica

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vê com preocupação a derrubada da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento encerrado na quinta-feira, 21. "A decisão modifi

Isadora Duarte (via Agência Estado)

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Escrito por Isadora Duarte (via Agência Estado)
Publicado em 22.09.2023, 12:47:00 Editado em 22.09.2023, 12:49:22
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vê com preocupação a derrubada da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento encerrado na quinta-feira, 21. "A decisão modifica a jurisprudência consolidada há muitos anos pelo Supremo. Essa mudança de jurisprudência traz insegurança jurídica grave com consequências à atividade agropecuária", disse o diretor Jurídico da CNA, Rudy Ferraz.

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A tese do marco temporal prevê que apenas áreas ocupadas pelos povos indígenas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, podem ser passíveis de demarcação.

Na avaliação da confederação, o não reconhecimento ao marco temporal derruba os parâmetros objetivos para identificação se as áreas são ou não de posse da população indígena. "Não teremos mais um parâmetro objetivo para considerar se terra poderá ser reconhecida. Sem esse padrão objetivo e sem indenização, teremos expropriação e subtração do direito de propriedade dos produtores", argumentou Ferraz.

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A CNA estima que a decisão elevaria a área demarcada do território nacional dos atuais 14,1% para mais de 25%, se todas as 615 reivindicações sobre terras forem aprovadas. Ainda assim, ele afirma não ser possível estimar a extensão das 615 áreas reivindicadas por ausência de estudos. Segundo Ferraz, hoje há aproximadamente 118 áreas em processo de demarcação.

Para a CNA, com o marco temporal derrubado, haverá a necessidade de compensação financeira prévia aos produtores rurais eventualmente afetados pela demarcação de terras.

"Não podemos implementar um direito, do povo indígena à terra, subtraindo outro que é o direito da propriedade aos produtores rurais que possuam os títulos. Todos aqueles afetados pelo processo de demarcação têm de ser previamente e justamente indenizados pela União pela terra nua e pelas benfeitorias. A indenização é o mínimo para eventual compensação dessa mudança jurisprudencial", defende Ferraz, acrescentando que houve erro da União em não demarcar eventualmente as áreas e conceder título aos produtores. Após a publicação da tese completa na próxima semana pelo STF, a CNA irá avaliar a possibilidade de entrar com recurso de embargo de declaração a fim de solicitar esclarecimentos para a Corte.

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De acordo com Ferraz, a CNA trabalhará pela aprovação no Senado do projeto de lei 2903/23, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que estabelece o marco temporal em lei. "O PL restabelecerá a segurança jurídica e a paz social com o marco temporal. Vimos grande potencial de aprovação, porque entendemos que o Congresso Nacional é o local apropriado para conciliar esses direitos tanto das populações indígenas quanto dos produtores e resolver o conflito", afirmou.

Segundo o diretor jurídico da CNA, se aprovado o projeto do Senado, ele se sobrepõe à decisão do STF porque ela foi feita com base na legislação vigente, no caso sem a lei sobre o marco temporal. "Entendemos que o Congresso vai poder mediar os interesses e aprovar um texto reconhecendo o marco temporal sem violar o direito de propriedade dos produtores e contemplando as comunidades indígenas", acrescentou.

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