MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Oposição não pode acessar imagens do 8 de janeiro, decide STJ

Em sessão desta quinta-feira, 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um mandado de segurança em que congressistas da oposição pediam ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acesso às imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça dos

Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)

·
Escrito por Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 04.04.2024, 22:07:00 Editado em 04.04.2024, 22:11:32
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Em sessão desta quinta-feira, 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um mandado de segurança em que congressistas da oposição pediam ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acesso às imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. O pedido de liminar se deu porque apenas os vídeos do dia 8 de Janeiro, data em que ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, foram fornecidos.

continua após publicidade

Os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro, que apura os atos antidemocráticos. No pedido apresentado no ano passado, eles contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito foram preservadas.

A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar e, agora, no julgamento do mérito do caso, o STJ confirmou a decisão. A ministra entendeu que não houve omissão por parte de Dino, que declarou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança "estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias".

continua após publicidade

Na decisão, a relatora afirmou que a concessão da liminar requer a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para ela, portanto, não foram demonstrados os requisitos, já que os trabalhos da CPMI foram "regularmente realizados". Assim, o parecer entende que não foi "demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas" e, por isso, a liminar foi indeferida.

Solicitaram o mandado de segurança contra Dino parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Entre eles, os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jorge Seif (PL-SC).

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Oposição não pode acessar imagens do 8 de janeiro, decide STJ"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!