O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal (STF), divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e pediu a condenação de dois dos cinco crimes — dano qualificado e deterioração do patrimônio público - do primeiro réu julgado pelos "atos golpistas" de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). Assim, a pena seria de dois anos e seis meses e não de 17 anos como havia sugerido Moraes. Em sua fala, o magistrado afirmou que, nos atos do 8 de janeiro, não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado.
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"Que a conduta do autor tenha ao menos intuito de abolir o estado democrático de direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes", disse.
O ministro reiterou o seu posicionamento contrário aos ataques antidemocráticos que ocorreram na sede dos Três Poderes naquele domingo. "Ao que concerne os crimes de dando e patrimônio, há imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos devem ser repudiados. Portanto, reitero meu repúdio".
Sobre o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, Nunes Marques refutou o argumento da defesa de que ele teria aderido postura pacífica durante as manifestações: "Todavia, embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência (...) Ao acusado depõe o ônus das provas", disse o magistrado.
Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réus sob o argumento de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. O relator havia entendido que Aécio Lúcio Costa Pereira cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, e pelos crimes de dano qualificado, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.
Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou vídeo dentro do Congresso Nacional.
O morador de Apucarana (PR), Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, será julgado após Aécio Lúcio. Ele está preso desde 8 de janeiro e também é acusado de praticar os "atos golpistas" de 8 de janeiro.
Com informações de O Globo
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