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No STF, governo defende que demarcação de terras fique no Ministério dos Povos Indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de ação do PP que questiona a atribuição do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em demarcar terras. A AGU defendeu que é competência privativa do presidente da Repúbl

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 30.05.2023, 17:29:00 Editado em 30.05.2023, 17:35:09
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de ação do PP que questiona a atribuição do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em demarcar terras. A AGU defendeu que é competência privativa do presidente da República organizar os ministérios para remodelar as estruturas administrativas do seu governo.

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O PP sustentou ao STF que deixar as demarcações com o MPI "atropela o princípio da isonomia" porque a pasta não observaria direitos dos produtores rurais e não "cumpre as exigências de independência e imparcialidade para demarcar territórios indígenas". A ação foi ajuizada em 11 de abril.

A AGU rejeitou a argumentação e afirmou que "não há nada que indique a concessão de quaisquer privilégios ou regalias a um grupo em detrimento de outro".

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"Não é possível se supor, sem qualquer evidência ou prova, que as autoridades legalmente instituídas e os servidores públicos de um determinado Ministério atuarão, em desconformidade com os pilares básicos da Administração Pública, para benefício próprio ou de grupos determinados, em prejuízo do interesse público", diz o documento assinado pela advogada da União Márcia Junqueira.

O debate no Supremo ocorre paralelamente ao trâmite da Medida Provisória (MP) da reestruturação dos ministérios no Congresso, que pode tirar o controle das demarcações da pasta chefiada por Sônia Guajajara. Na semana passada, a Comissão Mista que analisa a MP aprovou o parecer do relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que transfere a atribuição ao Ministério da Justiça.

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