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Não é recomendável manter Queiroz preso, diz presidente do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, alegou que não é "recomendável" manter preso o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz em tempos de pandemia do novo coronavírus, devido às suas condições de saúde, conforme deci

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.07.2020, 14:30:00 Editado em 11.07.2020, 14:34:52
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, alegou que não é "recomendável" manter preso o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz em tempos de pandemia do novo coronavírus, devido às suas condições de saúde, conforme decisão sigilosa obtida pelo Estadão/Broadcast. "Sua exposição ao risco de contaminação é daquelas matérias que autorizam conhecimento de ofício, na medida em que pode configurar abuso de poder e ilegalidade manifesta", escreveu Noronha.

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Noronha decidiu na última quinta-feira (9) colocar em prisão domiciliar - com tornozeleira eletrônica - Queiroz e a mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar, que está foragida há mais de 20 dias. A decisão foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram "absurda", "teratológica", "uma vergonha", "muito rara" e "disparate".

Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor parlamentar é apontado como operador de um suposto esquema de "rachadinhas" - apropriação de salários de funcionários - no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou movimentações financeiras atípicas de integrantes do gabinete de Flávio na Alerj.

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O ministro observou que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi diagnosticado com "adenocarcinoma moderadamente diferencial" e que a defesa de Queiroz também apresentou laudo de colonoscopia em que foi apontada "neoplasia da transição reto-sigmóide".

"Ora, não há como negar que as condições pessoais de saúde do paciente F. Q. (Fabrício Queiroz), somadas à sua idade, 54 anos, amoldam-se àquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugerem de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária que a pandemia a todos impõe", concluiu Noronha.

"É inegável que os portadores de neoplasia maligna, dadas as consequências graves que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) podem causar, encontram-se em grupo de risco. Para eles, há de haver maior cautela na apreciação dos requisitos para a decretação e/ou reavaliação da custódia preventiva, conforme consta da já citada recomendação", acrescentou o presidente do STJ.

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Sobre a mulher foragida de Queiroz, Noronha observou que a presença de Márcia é "recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, como aqui determinado, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)".

"Nessa linha de raciocínio, no caso concreto, a prisão domiciliar de M. A., objetivamente atende a duas finalidades: previne-a de maior exposição aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus e permite a devida atenção e cuidados à saúde de F. Q., portador de câncer", escreveu Noronha.

Ministras. O Estadão procurou os gabinetes das ministras do STF Cármen Lúcia e Rosa Weber para analisar o ponto da decisão de Noronha que trata do papel da mulher de Queiroz para cuidar do marido, mas elas não se manifestaram. A reportagem também entrou em contato com os gabinetes das seis ministras que integram o STJ: Assusete Magalhães, Isabel Gallotti, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Nancy Andrighi e Regina Helena. Elas não haviam respondido à reportagem até a publicação deste texto.

"É inusual a concessão de habeas corpus para uma pessoa considerada foragida, já que o fato de estar foragido pode significar justamente uma tentativa de frustração de aplicação da lei. Da perspectiva humanitária, durante uma pandemia, é uma decisão excelente - o problema é ter sido feita, ao que parece, sob medida e apenas para este casal", avaliou Eloísa Machado, professora da FGV Direito SP.

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