MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Multas eleitorais podem ser pagas com Pix, boleto ou cartão de crédito

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) e cartão de crédito. Q

Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)

·
Escrito por Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 26.02.2024, 13:25:00 Editado em 26.02.2024, 13:31:46
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) e cartão de crédito. Quem faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais precisa regularizar a situação eleitoral.

continua após publicidade

No dia seguinte, 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e só reabre após as eleições de outubro. Para votar e ter acesso a serviços, como tirar o CPF ou renovar o passaporte, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas ou não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal é cancelada.

Para descobrir se há dívidas em aberto, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TSE, na opção "Serviços". Ao acessar o portal, é preciso informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Depois, apertar "Consultar".

continua após publicidade

Se não houver pendências no nome do eleitor, a situação eleitoral estará descrita como "Regular". Caso descubra a existência de débitos eleitorais, na mesma página da consulta, é possível escolher a forma de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Além do site, o eleitor também pode acessar o aplicativo e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral para pagar a multa.

O pagamento de boleto com valor inferior a R$ 50 deve ser feito exclusivamente pelo Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores na Conta Única do Tesouro Nacional.

No Pix, são disponibilizadas duas alternativas, um QR Code, com validade de 24 horas, e um código numérico, para ser copiado no aplicativo do banco. Já pagamentos no cartão de crédito serão redirecionados para o Mercado Pago ou PicPay.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Multas eleitorais podem ser pagas com Pix, boleto ou cartão de crédito"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!