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MPF-RJ sobre campanha do ex-chefe da PRF por Bolsonaro: Silvinei não disfarçou o que fazia

A Procuradoria da República do Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter a condenação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em uma ação de improbidade administrativa na qual ele é acu

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 28.02.2024, 15:50:00 Editado em 28.02.2024, 15:57:38
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A Procuradoria da República do Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter a condenação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em uma ação de improbidade administrativa na qual ele é acusado de uso indevido do cargo para fazer campanha em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

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O juiz José Arthur Biniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio, absolveu Silvinei sob o argumento de que o ex-chefe da PRF se manifestou em apoio a Bolsonaro em seu perfil pessoal do Instagram e não nos canais oficiais da corporação.

Na apelação protocolada nesta terça, 27, o procurador Eduardo Santos de Oliveira Benones diz que não há 'nada mais equivocado' do que assumir que Silvinei 'estava tão-somente, em sua condição de cidadão, sob seu CPF, exercendo seu direito de expressão', ao exaltar Bolsonaro.

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Em evento na sede da PRF, em Brasília, a seis dias da eleição, o ex-diretor da corporação presenteou com uma camisa do Flamengo número 22 - o mesmo da legenda do PL - o então ministro da Justiça Anderson Torres. Às vésperas do pleito, ele fez uma publicação em suas redes sociais com propaganda do ex-presidente.

Para o procurador, 'restou comprovado de forma cristalina' que Silvinei praticou atos com vontade livre e consciente, configurando prática dolosa de improbidade administrativa, em razão do 'uso ilícito do mais importante cargo da hierarquia da PRF', para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro, 'violando os princípios que regem a Administração Pública'.

Segundo Benones, o magistrado de primeiro grau 'se esqueceu da condição de Diretor-Geral da PRF' ao isentar Silvinei da acusação de improbidade. O procurador argumenta que a lei 'não permite que agentes públicos devidamente investidos em seus cargos saiam por aí fazendo apologia política, quanto mais de cunho partidariamente orientado'.

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"O réu, o que não deixa de ser surpreendente, sequer procurou disfarçar que fazia o que fazia, que dizia o que dizia e com a intenção que dizia", frisou. O procurador sustenta que Silvinei 'agiu com perfeita consciência de seus atos, portanto, dolosamente' ao usar seu cargo para beneficiar Bolsonaro.

A alegação é que Silvinei associou 'a própria pessoa' à imagem da PRF e à imagem de Bolsonaro, o que denota 'intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposições de imagens, verdadeira propaganda político partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais'.

Ele pede que o TRF-2 reforme a decisão de primeiro grau e condene Silvinei por improbidade administrativa, aplicando multa em dobro de até 24 vezes o valor da remuneração recebida em outubro de 2022 (mês do pleito) e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.

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