Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

MPF quer que STJ analise denúncia contra procurador por vazar dados da Greenfield

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que trancou a investigação contra procurador da República Ângelo Goulart Villela. Acusado de aceitar promessas de propina para repassar informações sigilosas sobre apurações da Operação Greenfield de interesse do Grupo J&F, ele alega ser inocente.

Esta é mais uma tentativa do MPF de manter de pé a denúncia contra o procurador por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. O órgão argumenta que a decisão do TR1 tem 'vícios' e esvazia o instituto da colaboração premiada. Isso porque o tribunal concluiu que as acusações contra o procurador tiveram como base apenas a palavra de delatores e cassou a decisão que havia autorizado a abertura de uma ação penal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O Ministério Público Federal pede o restabelecimento do acórdão de 2019, que recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Villela e contra o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.

Em junho, ao analisar embargos de declaração da defesa, os desembargadores da Corte Especial do TRF1 concluíram que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delações premiadas. Ao STJ, o Ministério Público Federal diz que houve um erro na interpretação de lei e, com isso, o tribunal desprezou o rol de provas obtidas a partir da colaboração - como documentos, gravações, filmagens, testemunhos, laudos periciais, confissões e processos administrativos.

"Se a interpretação dada e o alcance da norma puder ser ampliado pelo julgador, como no presente caso, ao afirmar genericamente que não se teria prova autônoma dos crimes praticados pelos Recorridos, vedar-se-á, por completo, a utilização de delação premiada", argumenta a Procuradoria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O MPF também acusa a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de promover um 'verdadeiro e ilegal rejulgamento' do caso ao anular a decisão que havia aceitado a denúncia.

"Não havia nenhuma omissão a ser sanada, pois os fundamentos jurídicos que ensejaram a rejeição da denúncia no Acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios foram analisados, enfrentados e superados no julgamento do recebimento da denúncia acima referido." argumenta o órgão.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV