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MPE denuncia jornalistas por reportagem sobre tiroteio em agenda de Tarcísio em Paraisópolis

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou os jornalistas Arthur Rodrigues, daFolha de S.Paulo, e Joaquim de Carvalho, do blogBrasil 247, por conta de suas reportagens sobre o episódio envolvendo um tiroteio em uma agenda do hoje governador e na época

Gustavo Côrtes (via Agência Estado)

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Escrito por Gustavo Côrtes (via Agência Estado)
Publicado em 12.03.2024, 10:48:00 Editado em 12.03.2024, 10:56:02
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou os jornalistas Arthur Rodrigues, daFolha de S.Paulo, e Joaquim de Carvalho, do blogBrasil 247, por conta de suas reportagens sobre o episódio envolvendo um tiroteio em uma agenda do hoje governador e na época candidato Tarcísio de Freitas, em Paraisópolis, em 2022.

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Para o MP, houve publicação de conteúdos inverídicos sobre o caso. Na denúncia, porém, o promotor Fabiano Augusto Petean, da 1ª Zona Eleitoral em São Paulo, confunde os veículos nos quais trabalham os dois denunciados e aponta trecho com suposta informação incorreta apenas no material publicado pelo siteBrasil 247, atribuindo-a, porém, aos dois profissionais. AFolha de S.Pauloinformou que não foi notificada e que, por isso, não vai se manifestar sobre o assunto.O Brasil 247foi procurado e não havia comentado até a publicação desta matéria.

A reportagem daFolha de S.Paulorevelou a ação de auxiliares do governador Tarcísio de Freitas para forçar um cinegrafista da Jovem Pan a apagar imagens do tiroteio. Na ocasião, o então candidato teve uma agenda de campanha interrompida por um confronto entre a Polícia Militar e criminosos. Um homem foi morto.

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Em dezembro de 2022, aFolhapublicou um áudio em que um homem pedia a eliminação das filmagens da troca de tiros. Em depoimento à Polícia Federal, o cinegrafista Marcos Vinicio de Andrade afirmou que a voz era de Fabrício Cardoso de Paiva, agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O oficial estava em licença não remunerada na ocasião e acompanhou Tarcísio em agendas de campanha.

Na matéria veiculada noBrasil247, é dito que Tarcísio "preparou uma farsa em Paraisópolis para que o candidato vendesse a falsa narrativa de que teria sido vítima de um atentado quando fez campanha na região".

Petean considera a informação falsa e, para sustentar sua posição, cita o pedido de arquivamento do inquérito aberto pela Polícia Civil para investigar a morte no tiroteio. As investigações apontaram que o autor do disparo que causou a morte de um homem naquele episódio foi um policial militar.

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Apesar de o conteúdo questionado estar apenas na reportagem do Brasil 247, o promotor atribuiu a informação aos dois jornalistas.

"Ao contrário do noticiado pelos denunciados, o alvejado e os demais comparsas (ainda a serem identificados) identificaram a presença de policiais militares disfarçados na multidão e, por se tratar de local com alta periculosidade conflituosa, investiram contra os servidores públicos no exercício de suas funções de manutenção da paz social com disparos de arma de fogo", diz o promotor.

Fabiano Petean também argumenta que, no inquérito aberto pela PF para apurar se havia partido da equipe de Tarcísio a versão de que o tiroteio foi um atentado político, o próprio autor da denúncia, o advogado Wilson Oliveira Santos, diz não ter provas do uso do incidente pela equipe de marketing do então candidato.

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"Assim, restou amplamente demonstrado que os fatos reportados nas matérias não correspondem ao que ocorreu. A intenção de influenciar na campanha eleitoral de forma negativa do então candidato restou patente", concluiu.

Os jornalistas foram denunciados como incursos no inciso I do parágrafo 2º do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata do delito de "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado". A legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. Contudo, o parágrafo 2º, inciso I indica que a pena aumenta em um terço até a metade se o delito é "cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real".

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