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ELEIÇÕES 2026

MP pede que partidos impeçam particiapação do crime organizado nas eleições do PR

Entre as providências recomendadas estão a exigência de certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal para todos os pré-candidatos

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MP pede que partidos impeçam particiapação do crime organizado nas eleições do PR
Autor Além disso, foi solicitado aos partidos a adoção de medidas para impedir que pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas participem das convenções partidárias ou tenham suas candidaturas registradas - Foto: Nelson Jr./AscomTSE

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que os partidos políticos com atuação no Paraná adotem mecanismos de integridade, governança e fiscalização para prevenir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral. A medida é direcionada aos presidentes dos diretórios e comissões estaduais das legendas, que devem informar quais protocolos de segurança já adotaram ou pretendem implementar.

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Entre as providências recomendadas estão a exigência de certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal para todos os pré-candidatos e a criação de procedimentos internos ou comissões de ética para analisar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos postulantes a cargos eletivos. Além disso, foi solicitado aos partidos a adoção de medidas para impedir que pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas participem das convenções partidárias ou tenham suas candidaturas registradas.

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A recomendação também orienta que os partidos comuniquem imediatamente ao MP Eleitoral caso identifiquem, mesmo após o pedido de registro de candidatura, indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão de candidatos a organizações criminosas.

Segundo o MP Eleitoral, o objetivo é fortalecer a integridade do processo eleitoral, preservar a legitimidade das eleições e evitar que recursos públicos destinados aos partidos e às campanhas eleitorais sejam utilizados para financiar candidaturas ligadas ao crime organizado. A orientação considera, ainda, entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o envolvimento comprovado, direto ou indireto, de candidatos com organizações criminosas pode justificar o indeferimento do registro de candidatura por afronta direta à Constituição Federal, que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.

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A recomendação alerta que o eventual descumprimento das medidas poderá ser considerado em futuras ações eleitorais, servindo como elemento de prova para apuração de responsabilidades e em processos relacionados à validade de mandatos eletivos.

O MP Eleitoral funciona por meio da atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

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