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MP de Lula reforça Fundo da PF com recursos de bets e aporte do Tesouro de até R$ 200 milhões

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.348/2026, que reforça o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A MP destina recursos da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como "bets", para o Fundo e autoriza o governo federal a ampliar o orçamento do Funapol em até R$ 200 milhões ainda em 2026, com recursos do Tesouro Nacional. A liberação, contudo, dependerá do cumprimento das regras fiscais vigentes.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6, a norma também estipula que o fundo poderá receber verbas de "transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas". Além disso, a MP prevê também mudanças no custeio do auxílio-saúde para servidores das forças policiais federais.

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Em relação aos recursos das "bets", a MP estabelece que, como regra geral, 3% da arrecadação das apostas serão direcionados ao Funapol. Haverá, porém, um período de transição: em 2026, o porcentual será de 1%, subindo para 2% em 2027, até atingir o patamar definitivo depois.

A MP também amplia as possibilidades de uso do fundo. Dentre as novas destinações, está o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo o ressarcimento de despesas médicas, desde que comprovadas e "observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites estabelecidos em ato do Poder Executivo federal".

Os recursos poderão também ser utilizados para a "retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal, destinada ao incremento da eficiência institucional e ao alcance de resultados, desde que instituída em lei".

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O texto permite ainda que o benefício de auxílio-saúde seja estendido a servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal, conforme regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No caso dessas categorias, o custeio ocorrerá com parcela dos recursos provenientes da arrecadação das bets.

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