O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou mais 21 acordos de não persecução penal fechados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com denunciados por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro.
"Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime", escreveu o ministro.
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Com a nova leva, já são 102 acordos de não persecução do 8 de Janeiro chancelados pelo STF.
O acordo exige a confissão dos réus e o cumprimento de uma série de cláusulas definidas pela PGR (veja abaixo). Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas.
Cabe agora à Justiça Federal monitorar se as cláusulas estão sendo observadas. Se houver descumprimento, o acordo pode ser anulado.
Veja as condições propostas pela PGR:
- Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;
- Pagamento de multa, calculada de acordo com a situação financeira de cada réu;
- Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;
- Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos, como pessoas que incitaram as manifestações. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não tiveram esse direito.
A PGR fez uma análise individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.
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