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Moraes propõe até 17 anos de prisão para mais 12 réus do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 2, para que mais 12 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro sejam condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.Outros 30 acusados já foram sentenciados pela

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 02.02.2024, 17:05:00 Editado em 02.02.2024, 17:12:10
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 2, para que mais 12 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro sejam condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

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Outros 30 acusados já foram sentenciados pela Corte máxima em razão da intentona que devastou a Praça dos Três Poderes em Brasília.

Os pareceres foram depositados em julgamentos que ocorrem no plenário virtual do STF, em sessão que teve início nesta sexta-feira, 2, e tem previsão de terminar somente no dia 9. Até o momento, só Moraes, relator, se manifestou sobre as ações penais.

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O ministro propõe a condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O voto também estabelece que os acusados sejam sentenciados a pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor total de R$ 30 milhões, de forma solidária - o valor será dividido entre todos os condenados pelo 8 de janeiro.

Os réus são os seguintes:

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- Clayton Costa Candido Nunes - 17 anos de prisão;

- Tiago Mendes Romualdo - 14 anos de prisão;

- Watlila Socrates Soares do Nascimento - 14 anos de prisão.

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- Leonardo Silva Alves Grangeiro - 14 anos de prisão;

- Marcelo Cano - 17 anos de prisão

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- Jorge Luiz dos Santos - 17 anos de prisão;

- Juvenal Alves Correa de Albuquerque - 17 anos de prisão;

- Gabriel Lucas Lott Pereira - 12 anos de prisão;

- Robinson Luiz Filemon Pinto Junior - 17 anos de prisão

- Lucivaldo Pereira de Castro - 12 anos de prisão;

- Marcos dos Santos Rabelo - 12 anos de prisão;

- Manoel Messias Pereira Machado - 14 anos de prisão.

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