Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Monark entra com recurso contra multa de R$ 300 mil por fake news: 'Não são crimes'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O influenciador Bruno Aiub, o Monark, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a multa de R$ 300 mil e o bloqueio de suas redes sociais.

A defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes, autor da decisão, reconsidere ou envie o recurso para julgamento no plenário do STF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O bloqueio alcança perfis no Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e Youtube. A decisão foi tomada depois que Monark levantou suspeitas sobre a transparência das urnas e questionou se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria interesse em "manipular" as eleições.

Ao mandar tirar os perfis do ar, Moraes argumentou que a medida é necessária para interromper a divulgação de "discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".

Já a defesa do influenciador afirma que ele é vítima de "censura". "Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento", diz um trecho do recurso enviado ao STF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Monark foi multado depois de criar novas contas nas redes, burlando a restrição judicial. Moraes também determinou a abertura de uma investigação para analisar se houve crime de desobediência.

O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa o influenciador, afirma que o inquérito é "natimorto", porque o caso deveria ser processado na esfera cível e não na criminal.

"Eventual 'desinformação' ou 'fake news' não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem", acrescenta a defesa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline