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Ministra do STJ diz que é 'incabível' habeas de ex-secretário da Saúde de Witzel

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira, 15, um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos. O mérito do pedido não será

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2020, 11:28:00 Editado em 16.07.2020, 11:34:08
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A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira, 15, um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos. O mérito do pedido não será julgado pelo STJ. O ex-secretário do governo de Wilson Wizel foi preso no último dia 10, no âmbito da Operação Mercadores do Caos, acusado de integrar suposta organização criminosa que teria fraudado contratos de compra de respiradores pulmonares durante a pandemia do novo coronavírus.

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Ao analisar o habeas impetrado pela defesa, Maria Thereza apontou que o ex-secretário de Saúde do Rio teve liminar em habeas corpus indeferida de forma fundamenta pelo juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido. Nessa linha, a magistrada pontuou que a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impede a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte superior após o indeferimento de liminar. As informações foram divulgadas pelo STJ.

"O magistrado de plantão que analisou o writ originário não vislumbrou, de plano, a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar, entendendo mais prudente reservar ao mérito da impetração a análise da questão, o que não constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a aplicação do referido verbete sumular", ponderou a ministra.

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A decisão foi dada durante o recesso judiciário, quando o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, fica responsável por analisar pedidos urgentes. No entanto, o ministro se declarou impedido no caso da operação Mercadores do Caos, citando artigo do Código de Processo Penal que dispõe que o "juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito".

Assim, quem decidirá sobre os pedidos relacionados à operação Mercadores do Caos em julho será a vice-presidente, Maria Thereza de Assis Moura.

Prisão justificada

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O Ministério Público do Rio de Janeiro aponta Edmar Santos como suposto chefe da organização criminosa investigada pela operação Mercadores do Caos. Durante a mais recente fase da investigação, aberta no dia 10, a Promotoria fluminense apreendeu R$ 8,5 milhões em endereços ligado ao ex-secretário de Saúde do Rio.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa do secretário afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias - que negaram a liberdade a Edmar Santos - são "teratológicas" e "desprovidas de fundamentos idôneos para justificar a prisão". Segundo o STJ, Maria Thereza apontou que "as referidas decisões não são teratológicas, mas tão somente contrárias aos interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do caso".

"Há de se respeitar a sequência dos atos processuais, notadamente a competência de cada tribunal, não podendo esta Corte se substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes", afirmou a ministra.

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A magistrada também lembrou que, ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou a periculosidade de Edmar Santos - "cenário que não denota, na visão da ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação do STJ no caso".

Além da defesa de Edmar, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-secretário de Witzel seja solto. O órgão alega que os fatos investigados na Mercadores do Caos já são apurados pela PGR no inquérito 1.338, que mira em desvios de recursos em compras e contratações para atender a emergência da covid-19 no Estado.

Foi no âmbito de tal inquérito que a Polícia Federal deflagrou a Operação Placebo e, no final de maio, fez buscas e apreensões em endereços ligados ao governo do Rio, incluindo a antiga casa da família Witzel, no Grajaú, e os Palácios das Laranjeiras e da Guanabara, residência e sede oficial do Executivo fluminense.

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