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Mendonça suspende ação penal contra Renan por chamar Lira de 'ladrão'

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 31, uma ação penal movida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por ataques durante a campanha. Os dois são adv

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 31.05.2023, 22:07:00 Editado em 31.05.2023, 22:11:27
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 31, uma ação penal movida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por ataques durante a campanha. Os dois são adversários políticos de longa data.

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A decisão vale até o STF definir se o processo deve correr na primeira instância ou se o caso deve ser julgado no próprio Supremo. A ação tramita na 1.ª Vara Criminal de Brasília.

Em uma análise preliminar, o ministro afirmou que o caso parece ter 'relação de pertinência' com o mandato parlamentar, o que atrairia a competência do STF.

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"É desta Suprema Corte a competência inclusive para decidir se o suposto ilícito penal guarda, ou não, vínculo de pertinência com a função parlamentar", escreveu Mendonça.

O ministro justificou que a suspensão vai servir para evitar atos processuais de um juízo, 'em tese, incompetente'. A decisão atendeu a um pedido do advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan Calheiros.

Lira afirma que foi vítima de crime contra a honra em uma publicação nas redes sociais. Renan afirmou que o presidente da Câmara é 'ladrão já condenado por desvios na Assembleia'. "Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para qual trouxe a aliada", escreveu o senador no Instagram.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE REPRESENTA RENAN CALHEIROS

"Não restam dúvidas de que a declaração proferida pelo senador não ultrapassou a manifestação estritamente política. É consabido que os ânimos em período eleitoral se acirram, de modo que a jurisprudência é firme nesse sentido. Portanto, como se encontrava no exercício do mandato, é de se reconhecer, chapadamente, a competência do Supremo."

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