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Marçal publica direito de resposta, mas Boulos diz que vídeo foi alterado

A equipe de Guilherme Boulos, candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, acusou o adversário Pablo Marçal (PRTB) de alterar o vídeo de direito de resposta do psolista publicado em seu perfil do Instagram na madrugada desta terça, 3. Segundo a campanha d

Pedro Lima (via Agência Estado)

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Escrito por Pedro Lima (via Agência Estado)
Publicado em 03.09.2024, 19:05:00 Editado em 03.09.2024, 19:11:56
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A equipe de Guilherme Boulos, candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, acusou o adversário Pablo Marçal (PRTB) de alterar o vídeo de direito de resposta do psolista publicado em seu perfil do Instagram na madrugada desta terça, 3. Segundo a campanha de Boulos, Marçal teria descumprido uma decisão judicial ao modificar o início do vídeo do deputado federal, inserindo uma tela escura que transformou a visualização do conteúdo em um quadrado preto em seu feed na rede social.

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O Estadão teve acesso ao cumprimento provisório de sentença, protocolado pela equipe do psolista, que pede à Justiça Eleitoral a republicação do vídeo da maneira original, como foi enviada à Marçal, "com a capa de publicação imagem de Boulos extraída do vídeo pela própria ferramenta do Instagram". Além disso, a defesa pede que o vídeo fique disponível por pelo menos 48 horas a partir da nova veiculação do material.

Boulos também diz, no documento, que "o requerido atrasou cerca de 11 horas para publicar o vídeo em suas redes, o que ocorreu por volta das 00h30, aguardando deliberadamente o momento em que as publicações teriam menos alcance para cumprir a decisão". O direito de resposta foi concedido ao deputado após o ex-coach insinuar, sem apresentar evidências, que o psolista seria usuário de drogas. A equipe do candidato do PRTB foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a publicação do texto.

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No vídeo, intitulado "Ocupando as redes do Marçal", Boulos considera "absurda" a ligação que o influenciador faz dele ao uso de substâncias ilícitas. Ele lembra que a acusação do candidato do PRTB atingiu, inclusive, suas filhas, como também disse em entrevista ao Roda Viva no fim do mês passado. Em um comentário na postagem do vídeo, Marçal provocou: "e o toxicológico?", insinuando novamente, sem provas, que o adversário faria uso de cocaína.

"Não seria muito melhor tentar atrair a atenção das pessoas com propostas em vez de mentira e ataque? Desde o início da minha vida profissional, como professor, ensinei aos alunos o que é liberdade de expressão. Mas a gente não pode confundir liberdade de expressão com liberdade para cometer crime e mentir sobre os outros de maneira baixa", declara Boulos no vídeo. "As acusações feitas pelo Marçal são de alguém que age de má fé. Tolerância zero com as fake news."

O Estadão procurou o Ministério Público Eleitoral sobre possíveis penalidades a Pablo Marçal, mas não houve retorno até a publicação do texto.

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Na visão do especialista em direito eleitoral e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Fernando Neisser, esse é mais um desafio do ex-coach à Justiça Eleitoral. Para ele, existe a "hipótese de cabimento de novo pedido de direito de resposta, eventualmente acumulado com outras sanções, de derrubada de conteúdos, aplicação de multa e, no limite, de abertura de inquérito para apurar o crime de desobediência à Justiça Eleitoral."

"O candidato não emite opinião de forma idêntica a um cidadão ou cidadã. Ele está ali, na página dele, em que foi obrigado a ceder espaço para cumprir o direito de resposta, fazendo uma provocação e reiterando as ofensas. O candidato tem regime próprio de responsabilização diferente do cidadão", explica Neisser.

O advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D'Urso diz que o juiz pode determinar, em alguns casos, a publicação do conteúdo e a legenda, mas que os comentários são públicos - inclusive para os próprios candidatos que tiveram que ceder espaço nas suas redes para outros, como é o caso de Marçal. "No entanto, se esse comentário for entendido ou interpretado como ofensivo e agressivo, pode o outro candidato mover uma nova ação ou solicitar na mesma ação um novo direito de resposta", comenta D'Urso.

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