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Lindôra quer arquivar notícias-crime contra Bolsonaro por fala racista a apoiador

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive duas notícias-crime apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro em razão do episódio em que o chefe do Executivo, ao se dirigir um apoiador negro

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 24.05.2022, 15:53:00 Editado em 24.05.2022, 15:59:41
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A vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive duas notícias-crime apresentadas contra o presidente Jair Bolsonaro em razão do episódio em que o chefe do Executivo, ao se dirigir um apoiador negro em frente ao Palácio da Alvorada, afirmou: "Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?".

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Os deputados Orlando Silva e Sâmia Bomfim acionaram a corte máxima para solicitar a investigação do presidente por suposto crime de racismo - 'praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional'. Ambas as petições estão no gabinete da ministra Cármen Lúcia.

Braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, Lindôra argumentou que Bolsonaro agiu com 'animus jocandi' - 'ânimo de brincadeira, de humor' - em conversa com seu apoiador, 'o fazendo em alusão ao eventual excesso de peso do interlocutor'.

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Segundo a vice-PGR, as palavras do chefe do Executivo 'não tiveram, por evidente, o propósito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, como também não objetivaram desumanizar ou equipar negros a animais'. "Analisado o contexto fático, claramente a frase não configura as elementares do tipo penal suscitado na notitia criminis e não tem o condão de ofender o bem jurídico tutelado", registrou.

Para Lindôra, para que fosse possível enquadrar a conduta de Bolsonaro como crime indicado pelos parlamentares, seria necessário que ele 'tivesse se manifestado imbuído do propósito de discriminar a população negra, ofendendo bem jurídico-penal, no caso, o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à dignidade da pessoa'.

"O contexto fático, porém, é absolutamente diverso. Não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele. A frase foi precedida de outra ("Ele disse que levantaram ele, Presidente, do chão naquela hora ") completamente dissociada de questões raciais. É incabível, portanto, o recorte da fala de Jair Messias Bolsonaro, retirando-lhe do contexto e atribuindo-lhe conotação que não tinha, afastando a tipicidade penal", argumentou.

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Além disso, Lindôra evocou um precedente do STF, alegando que, em 2018, a PGR denunciou Bolsonaro pela frase: "Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada!".

No entanto, segundo a vice-PGR, a denúncia foi rejeitada pelo Supremo, que entendeu ser 'fato atípico'. Lindôra argumentou que a expressão empregada nos dois casos, arroba, 'invocada como suposta desumanização ou discriminação', não foi reconhecida pelo STF como caracterizadora do racismo.

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