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Lava Jato fecha dois acordos para recuperar R$ 150 milhões da Câmbio, Desligo

A Lava Jato fechou dois acordos de não persecução penal para recuperar R$ 150 milhões no âmbito da Operação Câmbio, Desligo, que mirou "grandioso esquema" de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cab

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.09.2020, 18:44:00 Editado em 05.09.2020, 18:51:52
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A Lava Jato fechou dois acordos de não persecução penal para recuperar R$ 150 milhões no âmbito da Operação Câmbio, Desligo, que mirou "grandioso esquema" de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismos de fiscalização financeira.

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Os valores são referentes a multas por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas cometidos por dois empresários e uma herdeira que eram clientes dos doleiros Vinícius Claret (Juca Bala), Cláudio de Souza (Tony) e do "doleiro dos doleiros" Dario Messer.

O trio era beneficiário de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessaram os crimes e descreveram as circunstâncias em que recorreram aos "serviços" dos doleiros. As contas foram descobertas durante as investigações da Câmbio, Desligo e nas delações premiadas de Juca Bala e Tony.

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O sistema dos doleiros contava com mais de 3 mil empresas offshores, sediadas e com contas bancárias em mais de 50 países. As investigações foram aprofundadas por meio de procedimentos de cooperação jurídica internacional com os países nos quais são sediadas as empresas ou em que elas têm contas bancárias.

Os acordos de não persecução penal já foram homologados pela 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Um dos termos é referente a uma dupla de empresários que admitiram ter remetido ilicitamente valores ao exterior - a maior parte nas décadas de 1980 e 1990, mas se estendendo até 2012. Os valores eram referentes à sonegação de impostos de sua empresa, que atuava no setor de impressões industriais.

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As quantias eram mantidas não declaradas em nome pessoal e de três empresas offshores, em contas no Banco Safra de Luxemburgo e, na Suíça, no Banco Audi e no Banco UBP. Nesse acordo, serão pagos aproximadamente US$ 24,1 milhões, equivalente, no câmbio atual, a valor próximo de R$ 127 milhões.

O segundo acordo se trata de uma herdeira que manteve parte de sua herança recebida em 1993 e em 2007 em uma empresa offshore sediada em São Vicente e Granadinas, um país conhecido por ser paraíso fiscal no Caribe. Parte dos valores também estava em conta do VP Bank, no principado de Liechtenstein, na Europa. A herdeira devolverá aproximadamente US$ 4,35 milhões, equivalente, no câmbio atual, a cerca de R$ 23 milhões.

Segundo o Ministério Público Federal, a multa corresponde a 50% dos valores mantidos ilicitamente no exterior, sendo que tal valor funcionará como mínimo de indenização ao Estado brasileiro, de maneira que se os órgãos fiscais (Receita Federal do Brasil) e cambiais (Banco Central do Brasil) entenderem que os valores devidos como principal, multa e juros somam valores maiores do que os 50% fixados, os promitentes complementarão o pagamento dos valores devidos.

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Tomou-se como base o valor total mantido atualmente no exterior, que é bastante superior aos valores apenas movimentados no sistema ilegal de câmbio de que se tem registro. Além disso, foi usada na conversão dos valores de dólares para reais a taxa de câmbio atual, a fim de que os promitentes não tenham lucro com a valorização do dólar durante o período em que mantiveram ilegalmente os recursos no exterior.

Os dois acordos podem ser rompidos caso seja descoberto que os empresários ou a herdeira apresentaram origem falsa das quantias remetidas para o exterior. Se isso ocorrer, a Procuradoria pode denunciar o trio perante à Justiça.

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