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Kassio vota contra salvo-conduto para que Bolsonaro não seja preso por golpe de Estado

O ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em anál

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 10.05.2024, 16:35:00 Editado em 10.05.2024, 16:38:12
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O ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

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Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

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Kassio não viu "ilegalidade evidente" que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há "nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência" de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por "crime de golpe de estado". O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que "nenhuma tentativa houve", por parte de Bolsonaro, em direção à "realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça".

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