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Kassio leva ao Plenário julgamento sobre o que os juízes podem escrever nas redes

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu parâmetros para o uso das redes sociais por juízes, levando a discussão sobre o tema p

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 28.11.2022, 11:45:00 Editado em 28.11.2022, 11:48:54
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu parâmetros para o uso das redes sociais por juízes, levando a discussão sobre o tema para sessão presencial da Corte Máxima. Ainda não há nova data para que a ação volte à pauta do STF. Com o pedido, a discussão é reiniciada.

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A solicitação ocorreu quando o placar o julgamento já contabilizava quatro votos no sentido de manter a norma - os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber haviam acompanhado o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que o CNJ não extrapolou suas funções ao editar a norma que visa "obter a confiança na autoridade e moral do Poder Judiciário".

O tema era analisado no Plenário virtual, em julgamento que teve início no último dia 18. O colegiado do Supremo analisava ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma editada pelo CNJ em dezembro de 2019.

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O ato normativo do CNJ estabeleceu parâmetros à toga no mundo virtual "de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo". A resolução impõe aos juízes "adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas".

Ao questionar a resolução no Supremo, tanto a AMB como a Ajufe alegaram que o Conselho Nacional de Justiça teria "extrapolado" sua competência ao regulamentar "condutas passíveis de sanção disciplinar aos magistrados". As entidades sustentaram que o texto seria inconstitucional e pediram sua derrubada.

Em resposta à contestação, o CNJ explicou que a norma foi elaborada com base nas conclusões de um grupo de trabalho criado para estabelecer "um padrão adequado" para utilização das redes sociais pelos magistrados.

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A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do ato. Já a Procuradoria-Geral da República também viu "inconstitucionalidade formal" na resolução aprovada em 2019.

Ao analisar a ação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o CNJ "não transbordou de sua competência normativa" ao editar a Resolução 305/2019. Para o ministro, o Conselho Nacional de Justiça apenas exerceu sua função "como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados".

Segundo o relator, o ato consiste em "mero desdobramento" das normas já previstas pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros. Para o ministro, normas de conduta "dão concretude" aos preceitos previstos na Loman no Código de Ética.

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Na avaliação de Alexandre de Moraes, os parâmetros de conduta previstos na resolução do CNJ são recomendações, derivadas da preocupação "com a necessidade de preservar a autoridade e imparcialidade do Poder Judiciário e resguardar a própria segurança pessoal dos magistrados".

"A partir da leitura da Resolução 305/2019, a preocupação do CNJ em orientar e zelar pela postura dos magistrados não só em relação à condução do processo, mas também dentro das redes sociais. Tal preocupação é pertinente e se justifica, principalmente, pela necessidade de o Poder Judiciário demonstrar uma atuação imparcial e transparente , que é o que legitima os atos judiciais perante à sociedade. Busca-se, portanto, obter a confiança na autoridade e moral do Poder Judiciário", escreveu o ministro em seu voto.

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Alexandre de Moraes destacou que a atuação na vida profissional e privada dos magistrados deve, segundo a Loman, ser pautada por "condutas irrepreensíveis e com atenção à dignidade, honra e decoro que a função jurisdicional exige". Nessa linha, o ministro entendeu que a resolução do CNJ, ao recomendar e vedar padrões de conduta em sede de rede social, não destoa das normas que regem a magistratura.

"É bem verdade que a liberdade de expressão, em ambos os aspectos, é um princípio fundamental caro a uma democracia, embora possa sofrer certas limitações quando confrontado com outros preceitos constitucionais de igual hierarquia. Ou seja, o princípio da liberdade de expressão não é um direito absoluto. Prevalece, na espécie, a necessidade de manutenção da autoridade , imparcialidade e transparência do Poder Judiciário, transparecendo a legítima confiança esperada pela sociedade", frisou.

O ministro chegou a citar alguns dos artigos da resolução questionada, como o que estabelece recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados durante o uso de redes sociais, sem caráter impositivo. Lembrou ainda de outro dispositivo da norma do CNJ, que veda a emissão de opinião, em redes sociais, que demonstre atuação em atividade político-partidária ou a manifestação de apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.

Segundo Alexandre de Moraes, tal trecho da resolução "apenas reproduziu e explicitou conteúdo já previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Ética da Magistratura". "Em outras palavras, a resolução visa a evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais que, como se sabe, possui um alcance global", indicou.

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