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Justiça proíbe aumento de impostos para hospitais proposto por Doria

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara da Fazenda da capital paulista, ordenou a suspensão do aumento de impostos para produtos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares determinado, por decreto, pelo governador João Doria (PSDB) em de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.01.2021, 12:37:00 Editado em 14.01.2021, 12:43:35
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A juíza Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara da Fazenda da capital paulista, ordenou a suspensão do aumento de impostos para produtos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares determinado, por decreto, pelo governador João Doria (PSDB) em dezembro passado. A decisão atendeu a um mandado de segurança proposto pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) e beneficia seus filiados.

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Os protestos contra o pacote de ajuste fiscal do governo Doria já haviam feito o governador recuar, na semana passada, da iniciativa de subir os impostos de alimentos e medicamentos genéricos, mas Doria havia mantido o aumento para os demais remédios e produtos médicos. A decisão, divulgada por meio de uma publicação no Twitter, ainda não foi oficializada com outro decreto. Setores ligados ao agronegócio, que também tiveram promessa de recuo no aumento de impostos, farão um protesto nesta quinta na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (Ceagesp).

No caso dos demais medicamentos, a preocupação de empresários do setor de hospitais e de produtos farmacêuticos estava voltada principalmente para os medicamentos contra aids e câncer. O decreto do governador revogou benefícios ligados à isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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"Estima-se que a revogação da isenção representará impacto de cerca de R$ 1,5 bilhão anuais nos custos dos prestadores de serviços de saúde, entre medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, máquinas e equipamentos", escreveu o SindHosp, no mandado de segurança.

Ao conceder a liminar, a juíza acatou argumentos de que a revogação dos benefícios não poderia ser estabelecida por decreto, uma vez que ela foi estabelecida por convênios próprios e de acordo com a Constituição. "Não há dúvidas que a revogação da isenção, por decreto, não está condizente com o dispositivo constitucional mencionado e legislação", escreveu Simone na decisão. A isenção de ICMS continuava valendo para hospitais públicos e filantrópicos e o sindicato dos hospitais apontou um tratamento discriminatório, que também foi criticado na petição do mandado de segurança.

O setor farmacêutico, entretanto, ainda terá de pagar ICMS maior caso venda os produtos para outras entidades, como farmácias, uma vez que o mandado de segurança abrange apenas o setor dos hospitais.

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Nesta quarta, o Ministério Público de São Paulo propôs outra ação contra o pacote fiscal, que revogou a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a maior parte das pessoas com deficiência. O MP aguarda o recebimento da ação pela Justiça.

O Palácio dos Bandeirantes foi procurado para comentar a decisão da 9.ª Vara da Fazenda, mas não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

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