A 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo rejeitou um pedido formulado pelo vereador Camilo Cristófaro (Avante) para derrubar o processo de cassação a que responde por uma fala racista durante a CPI dos Aplicativos, em maio do ano passado. O perda de mandato será analisada pelo plenário da Câmara de São Paulo no próximo dia 19 de setembro. A Corregedoria da Casa já deu aval à cassação e são necessários 37 votos para que ele deixe o cargo. No pedido à Justiça, Cristófaro argumentou que foi absolvido em processo criminal pelo episódio e que, por isso, não deveria ser alvo de processo administrativo na Câmara. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, porém, rejeitou esse entendimento. "A existência de sentença de absolvição em processo criminal não pode ser motivo bastante para, em análise preliminar, impedir o processo administrativo mencionado. isso porque, primeiro, deve-se respeitar a separação de Poderes e a legitimidade do Poder Legislativo municipal de apurar, instruir e deliberar sobre o comportamento dos integrantes de sua Casa", afirmou o magistrado. Ele ainda acrescentou que "a tipicidade penal é distinta dos tipos infracionais que legitimam um processo administrativo, especialmente quanto à natureza ético-disciplinar.
A representação se deu após Camilo Cristófaro, na época ainda no PSB, ser flagrado utilizando uma expressão racista na CPI dos Aplicativos. Em áudio vazado, ele disse: "Olha só, lavando a calçada. Isso é coisa de preto". O episódio aconteceu em maio de 2022. Por conta disso, ele foi desfiliado do PSB. Um dia depois, ele pediu desculpas. "Eu peço desculpas a toda população negra por esse episódio que destrói toda minha construção política na busca de garantia à cidadania dos paulistanos, principalmente aos que têm suas portas de acesso ao direito diminuída pelo racismo estrutural. Apesar de ter tido uma fala racista, em minhas atitudes e com o tempo vocês terão a oportunidade de constatar isso", afirmou na ocasião. Na Justiça, porém, Camilo Cristófaro acabou vendo seu caso ser arquivado. O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia argumentando que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita 'sem a vontade de discriminar'. Segundo Soares, a frase 'foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação'.
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