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Justiça mantém veto a corte de salários de servidores e Alesp recorre ao STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou a redução temporária dos salários de servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante a pandemia do novo coronavírus, fazendo com que a presidência da Casa recorress

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.12.2020, 12:20:00 Editado em 03.12.2020, 12:26:43
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou a redução temporária dos salários de servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante a pandemia do novo coronavírus, fazendo com que a presidência da Casa recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em 30 de abril, a Alesp aprovou um pacote de redução de gastos - incluindo a diminuição temporária dos salários dos servidores comissionados - visando doar até R$ 320 milhões para o combate à pandemia da covid-19. Não houve tentativa de reduzir os salários dos servidores efetivos pois os deputados entenderam que a iniciativa seria inconstitucional. Os deputados reduziram temporariamente os próprios salários em 30%.

No início de maio, o sindicato dos funcionários, o Sindalesp, entrou com ação contra a redução e teve decisão favorável da Justiça.

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Em setembro, o Órgão Especial do TJ-SP confirmou a decisão. Na ocasião, o desembargador Soares Levada, relator do caso, reiterou a posição que já havia dado em maio, quando suspendeu qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores. Ele foi acompanhado pelos colegas.

Tanto em maio quanto em setembro, Levada citou o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal. O desembargador afirmou que a garantia de que não pode haver redução dos salários vale tanto para os servidores efetivos quanto para os comissionados.

"Essa redução atinge comissionados mas não servidores efetivos, o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público", escreveu Levada.

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