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Justiça italiana marca audiência de extradição de Carla Zambelli para o fim de novembro

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A Justiça italiana marcou para o dia 27 de novembro a audiência que vai analisar o pedido de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar está presa em Roma por decisão da Corte de Apelação, que apontou risco de fuga. Zambelli deixou o Brasil pouco depois do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar sua prisão no mês de junho deste ano.

Desde então, Zambelli se tornou alvo de um processo de extradição movido pelo governo brasileiro em cooperação com as autoridades italianas.

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A audiência está prevista para as 13h no horário local, 9h no horário de Brasília. O Ministério Público da Itália já emitiu parecer favorável à extradição. Paralelamente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados se prepara para avançar na análise da cassação do mandato da parlamentar.

Em outubro, a CCJ afirmou que pretende concluir ainda em novembro o processo que avalia a cassação de Zambelli. Na época, segundo o presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), o prazo para a produção de provas deve seria encerrado na semana seguinte.

Após essa fase, será aberto o período de cinco sessões do plenário para que o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresente seu parecer. Depois da análise na CCJ, o caso segue para o plenário da Câmara, onde a decisão final será tomada. A cassação exige pelo menos 257 votos.

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Zambelli já foi condenada duas vezes pelo STF. Na primeira ação, recebeu pena de dez anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, junto ao hacker Walter Delgatti Neto, que afirmou ter sido contratado por ela para inserir documentos falsos no sistema, entre eles, um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Foi após essa condenação que a deputada deixou o País e acabou presa na Itália, numa operação conjunta entre a Polícia Federal e autoridades italianas.

Na segunda condenação, Zambelli recebeu pena de cinco anos e três meses, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com perda do mandato após o trânsito em julgado.

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