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Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade; cabe recurso

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral, declarou o ex

Adriana Victorino (via Agência Estado)

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Escrito por Adriana Victorino (via Agência Estado)
Publicado em 21.02.2025, 19:53:00 Editado em 21.02.2025, 20:02:10
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral, declarou o ex-coach inelegível por oito anos. Marçal ainda pode recorrer da decisão.

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O Estadão entrou em contato com o influenciador, mas não havia obtido resposta até a publicação deste texto.

Marçal foi condenado em razão de ação baseada em representações do PSB e do PSOL após divulgar suas redes sociais um vídeo no qual venderia seu apoio a candidatos a vereador de "perfil de direita" em troca de doação para sua campanha. No Instagram ele pediu Pix de R$ 5.000,00 em troca dos vídeos.

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"Entendo que o discurso do requerido Pablo Marçal de oferta de gravação de vídeo de apoio para impulsionar campanha eleitoral de candidato a vereador de partido que '(…) não seja de esquerda(...)' em troca de doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) divulgada em meio de comunicação social ("instagram") do próprio candidato encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições) para fins de manutenção do equilíbrio nas eleições ao divulgar referida publicação", disse o magistrado.

Patiño Zors concluiu, então, que "está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato ao efetuar publicação em sua página de rede social".

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