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Justiça Eleitoral aceita pedido do MDB e determina busca e apreensão na sede do PT de São Paulo

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido do MDB e determinou busca e apreensão na sede municipal do PT para recolhimento de jornais com críticas contra o atual prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MD

Heitor Mazzoco (via Agência Estado)

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Escrito por Heitor Mazzoco (via Agência Estado)
Publicado em 04.06.2024, 13:35:00 Editado em 04.06.2024, 13:38:09
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O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido do MDB e determinou busca e apreensão na sede municipal do PT para recolhimento de jornais com críticas contra o atual prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). O juiz determinou ainda que o partido, que apoiará Guilherme Boulos (PSOL) no pleito municipal deste ano, pare de distribuir a publicação pelas ruas paulistanas. O PT informou à Justiça que não distribuirá mais o jornal contra Nunes para evitar busca e apreensão (leia mais abaixo).

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"Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100.000 exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do 'periculum in mora', pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional", citou o juiz em trecho da decisão liminar (provisória).

O MDB quer ainda, em sentença, que o PT pague multa por campanha antecipada. O valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme prevê a Lei das Eleições.

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"Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto", citou em outro trecho da decisão o magistrado. "Em contraponto, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do 'fumus boni iuris'."

Denominado "Jornal São Paulo Urgente", a publicação, de acordo com o expediente, teve tiragem de 100.000 exemplares. A manchete cita "Grande Esquema de Nunes" e diz que o prefeito "torrou" R$ 5 bilhões em obras sem licitação. No Dia do Trabalhador, o Estadão também flagrou distribuição de jornal favorável a Boulos.

A defesa do PT já se manifestou e afirmou que não distribuirá mais o jornal, em respeito ao decidido em juízo. A tentativa é de que, assim, evite-se a busca e apreensão na sede do partido na capital paulista. O PT informou ainda que a íntegra da publicação foi juntada nos autos para análise da Justiça Eleitoral e, assim, não há perigo de destruição de provas. O pedido de reconsideração da decisão liminar está concluso para o juiz Almeida Sorci.

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