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Justiça do DF decide nesta 4ª se reportagem sobre Lira será mantida ou derrubada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide nesta quarta-feira, 3, se confirma ou anula a derrubada de reportagem exclusiva da Agência Pública sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O colegiado vai avaliar se mantém desp

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 02.04.2024, 15:04:00 Editado em 02.04.2024, 15:08:44
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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide nesta quarta-feira, 3, se confirma ou anula a derrubada de reportagem exclusiva da Agência Pública sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O colegiado vai avaliar se mantém despacho do desembargador Alfeu Gonzaga Machado que, no dia 7 de setembro de 2023, determinou a remoção da reportagem intitulada 'Ex mulher de Lira o acusa de violência sexual'.

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Na ocasião, o magistrado determinou que a Agência Pública se abstivesse de 'promover publicações com o mesmo teor, especialmente, imputando ao autor (Lira) o suposto estupro praticado em novembro de 2006'.

Ao determinar a remoção da reportagem e dos links de divulgação do texto nas redes sociais, Alfeu Gonzaga Machado atendeu a um recurso de Lira contra decisão da 8ª Vara Cível de Brasília.

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A decisão de primeiro grau havia negado a derrubada da reportagem da Pública.

"O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades ou os agentes do Estado, que pela própria qualidade de pessoas públicas, estão mais suscetíveis a fortes críticas. Dessa forma, a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura", anotou a decisão da 8.ª Vara Cível.

Arthur Lira recorreu e, então, o desembargador Alfeu Machado entendeu que havia 'perigo de dano' na manutenção da matéria no ar. "A publicação que veicula informação lançada de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso em especial, merece prestígio o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão", escreveu.

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