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Justiça afasta Sérgio Camargo da gestão de pessoal da Fundação Palmares

A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira, 11, o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.A sente

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.10.2021, 17:47:00 Editado em 11.10.2021, 17:53:23
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A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira, 11, o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.

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A sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão diz que Sérgio Camargo cometeu assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

"Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional", diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

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Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para 'coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas'.

"O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República", escreveu.

O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Parlamares nas redes sociais contra terceiros.

"Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de - direta, indiretamente ou por terceiros - manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", determinou.

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