Após 21 anos de idas e vindas da ação em que era acusado de peculato-desvio, o ex-vereador de Ribeirão Preto (SP) José Alfredo de Carvalho (PT) foi inocentado em decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal. O magistrado julgou improcedente a ação em que Carvalho era acusado de suposto desvio de valores repassados pelo município, via convênio da Secretaria municipal de Esportes, à Liga Ribeirãopretana de Futebol - presidida pelo petista entre 2001 e 2003. Carvalho ficou preso na penitenciária de Tremembé por 31 dias. Ele chegou a ser condenado a cinco anos e três meses de prisão. A sentença foi confirmada e ampliada para sete anos e meio pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa do ex-vereador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou a sentença condenatória e ordenou perícia na prestação de contas da Liga. Após a anulação pelo STJ, o processo foi retomado pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto que, agora, em sentença de 32 páginas, decidiu pela absolvição de Carvalho ante a falta de provas em relação à materialidade do delito atribuído ao ex-vereador. O ponto central da decisão do juiz Lúcio Alberto Ferreira reside nos valores do suposto peculato-desvio - inicialmente, em 2005, a prefeitura apontou R$ 504.173,85. Em 2023, o montante informado foi de R$ 65.396,78. "Entendo que a prova da materialidade do peculato-desvio ficou duvidosa, pois não permite a formação de um juízo seguro e confiável a respeito da responsabilidade criminal do acusado", assinalou o juiz. Lúcio Alberto Ferreira alerta que diante da continuidade das revisões é possível que este valor também seja revisto para menos ou até excluído totalmente. "Por isso, entendo que tal situação gera uma incerteza quanto ao valor desviado e, em última análise, quanto ao efetivo desvio da verba pública, consequentemente, havendo tal incerteza, que gera insegurança jurídica, e considerando que o Direito Penal exige certeza para a condenação, entendo que a melhor solução é a absolvição do réu pela falta de provas em relação à materialidade do delito", ponderou o magistrado. Lúcio Alberto anotou, à página 31 da sentença. "Já se passaram mais de 21 anos entre a data dos fatos até a presente data e até hoje parece que a prefeitura ainda não definiu, de forma extreme de dúvida, se as prestações de contas apresentadas pelo acusado são regulares ou não, tanto é assim que ainda irá rever 32 processos de prestação de contas, depois de ter reconsiderado suas decisões em outros 65 processos."
"Eu sempre afirmei que nunca aconteceu desvio de qualquer verba. Sempre disse também que fizemos prestação de contas, mas que por um equívoco da Secretaria Municipal da Fazenda, os valores foram lançados em dívida ativa, dando margem ao Ministério Público para que ingressasse com ação civil pública. Estou muito feliz com essa decisão. É um dia de glória. A Justiça foi feita!"
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETOA reportagem do
pediu manifestação da prefeitura de Ribeirão Preto. O espaço está aberto.
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