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Juíza extingue ação que cobrava R$ 108 mi de 'supersalários' na Câmara de SP

A Justiça de São Paulo decidiu encerrar, sem análise do mérito, o processo que cobrava a devolução de R$ 108 milhões pagos fora do teto constitucional a servidores da Câmara Municipal da capital paulista e pedia o fim dos chamados 'supersalários'.A decisã

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.04.2021, 17:46:00 Editado em 08.04.2021, 17:52:55
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A Justiça de São Paulo decidiu encerrar, sem análise do mérito, o processo que cobrava a devolução de R$ 108 milhões pagos fora do teto constitucional a servidores da Câmara Municipal da capital paulista e pedia o fim dos chamados 'supersalários'.

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A decisão é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. "Reconheço a carência superveniente da ação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito", diz um trecho do despacho publicado nesta quarta-feira, 7.

A ação popular foi movida pelo vereador Fernando Holiday (sem partido) que, em março do ano passado, passou a cobrar a devolução dos salários. O argumento era de que os parlamentares implementaram, desde 2013, uma 'manobra' para considerar como verba indenizatória, que não entra no teto remuneratório, pagamentos de gratificações a servidores em cargos de confiança. Pela lei, os servidores municipais de São Paulo não podem receber um salário mensal bruto superior ao do prefeito Bruno Covas (PSDB).

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Em outubro do ano passado, a Justiça aceitou a denúncia contra o comando da Câmara de São Paulo, o que levou a Mesa Diretora a revogar os dispositivos questionados no processo. A Casa Legislativa passou a argumentar que, com a derrubada dos mecanismos, a ação perdeu sua finalidade.

O próprio Holiday desistiu do processo e passou a defender, nos autos, a extinção da ação. Após o movimento e o acordo para a revogação dos supersalários, ele foi eleito no início deste ano para a função de segundo secretário da Mesa Diretora.

A juíza concordou com a argumentação. "Verifico óbice intransponível ao prosseguimento do feito e, por conseguinte, a presente ação popular deve ser extinta, sem julgamento do mérito, pela carência superveniente da ação, diante da edição do Ato da Mesa da Câmara Municipal no 1.496/20, o qual revogou expressamente as disposições normativas impugnadas nesta demanda, e, ainda, em razão da sobreveniente promulgação da Lei Municipal no 17.538/2020, que tratou da aplicação do teto remuneratório, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo", escreveu a magistrada.

Com a extinção do processo, a devolução dos R$ 108 milhões, calculados a partir da estimativa de que ao menos 300 pessoas ganharam R$ 6 mil mensais de forma irregular nos últimos cinco anos, não será cobrada. Já envolvidos nas denúncias, os vereadores tiveram a oportunidade de direcionar parte das remunerações ao financiamento do projeto de renda básica na pandemia, mas rejeitaram a emenda.

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