A queda de braço travada na Justiça entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ganhou um novo capítulo.
A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, encerrou nesta sexta-feira, 2, uma ação movida por Arthur Lira contra Renan Calheiros por publicações nas redes sociais. O presidente da Câmara pedia indenização por danos morais.
Os dois "caciques" políticos são adversários e desafetos de longa data. Ambos nasceram em Alagoas e lideram grupos políticos em disputa localmente.
A briga nas redes começou quando a Polícia Federal fez uma operação que pegou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), aliado de Renan Calheiros, durante a campanha. O senador acusou Arthur Lira de interferir na superintendência da PF. O candidato do presidente da Câmara era Rodrigo Cunha (União Brasil), derrotado no segundo turno.
"Arthur Lira é ladrão já condenado por desvios na Assembleia. Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para qual trouxe a aliada. Afastar o governador - favorito que quase venceu no 1º turno - para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos", escreveu.
A defesa de Renan Calheiros logo foi atrás de publicações do deputado e também pediu a condenação de Lira por danos morais. O presidente da Câmara chegou a chamar o senador de "criminoso".
A sentença afirma que os dois as publicações foram "reciprocamente ofensivas" e o processo foi encerrado.
"Na adversidade político-eleitoral que propagam foram desrespeitosos e ambos extrapolaram o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, em igual proporção, de forma que as agressões se anularam e esvaziaram a finalidade do instituto jurídico, qual seja, responsabilizar a parte ofensora pelo ilícito praticado", diz um trecho da decisão.
A ação por danos morais tramita na esfera cível. Há ainda um processo na área criminal, que foi suspenso nesta semana pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), até a Corte decidir se o caso deve tramitar ou não na primeira instância, por causa do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.
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