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Juíza decreta prisão temporária de suspeito pelo desaparecimento de Dom e Bruno

Justiça do Amazonas decretou na noite desta quinta-feira, 9, a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, que é suspeito envolvimento no desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phi

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 09.06.2022, 22:32:00 Editado em 09.06.2022, 22:38:14
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Justiça do Amazonas decretou na noite desta quinta-feira, 9, a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, que é suspeito envolvimento no desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, na região do Vale do Javari, no Amazonas.

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A prisão foi determinada pela juíza Jacinta Silva dos Santos, da Vara Única de Atalaia do Norte, em audiência de custódia. As audiências de custódia servem para o juiz analisar a legalidade das prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade.

Após os 30 dias, a prisão temporária pode ser renovada ou convertida em preventiva, que não tem prazo determinado. A manutenção da medida depende das eventuais provas reunidas pelos investigadores. O processo é sigiloso.

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Normalmente, as prisões temporárias têm duração de cinco dias, mas no caso de crimes hediondos o prazo pode ser de um mês.

Pelado foi preso em flagrante na terça-feira, 7, por porte ilegal de munições. Neste ponto, a juíza impôs medidas cautelares. A prisão temporária foi determinada pela suspeita de envolvimento com o desaparecimento do indigenista e do jornalista.

Em buscas nesta semana, a Polícia Federal (PF) encontrou vestígios de sangue na embarcação dele. O material genético foi enviado para perícia. Uma testemunha também o colocou no centro das suspeitas pelo desaparecimento.

Embora autoridades federais estejam envolvidas nas buscas, coube à Justiça do Estado decretar a prisão porque há suspeita de homicídio doloso. Nesse caso, a competência para investigação é da Justiça comum.

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