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Juiz vê 'indícios de inadimplência' e manda apreender Porsche de deputado

O juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, determinou a restrição de venda e circulação e a busca e apreensão de um Posche Cayenne vendido ao deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). A decisão foi dada no âmbito de uma ação de cobrança a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.08.2020, 17:03:00 Editado em 05.08.2020, 17:07:25
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O juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, determinou a restrição de venda e circulação e a busca e apreensão de um Posche Cayenne vendido ao deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). A decisão foi dada no âmbito de uma ação de cobrança apresentada contra o parlamentar pela vendedora do carro, que alegou que Luiz Miranda não pagou pelo veículo. O magistrado considerou que havia indícios de que a mulher tenha sido vítima de 'inadimplemento ou mesmo fraude'.

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"Diante da demonstração da probabilidade do direito e risco de ineficácia do provimento final, em razão do histórico do demandado em não honrar obrigações reconhecidas pela Justiça, é caso de concessão da tutela para restrição via Renajud e busca e apreensão do veículo objeto da lide, pois há risco de ineficácia do provimento com a demora da citação ou risco de dilapidação patrimonial ou alienação do bem a terceiro de boa-fé.", registrou o juiz.

A decisão liminar foi dada no último dia 29 e determina que a autora da ação seja a 'depositária fiel do bem'. Cabe recurso.

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Segundo o Tribunal de Justiça do DF, na petição inicial, a autora da ação narrou que vendeu o veículo ao parlamentar, por meio de procuração pública em nome do comprador, sendo que Luis Miranda teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo carro, de R$ 130 mil, no prazo de três dias.

A Corte indicou ainda que 'confiando na sua reputação de figura pública, para aperfeiçoar a transação, a autora outorgou ao devedor procuração com poderes para que pudesse atuar em causa própria'.

No entanto, o deputado federal não teria efetuado o pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro. A autora argumentou que tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve sucesso.

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Na decisão, o juiz Julio Roberto dos Reis afirmou que 'não era o caso' se oficiar o Ministério Público para apurar eventual crime. Indicou ainda que tal providência deve partir da autora da ação, 'que pode comunicar o fato à fato à autoridade policial e daí iniciar, se for o caso, a apuração criminal'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

"Como relata a Polícia Civil do Distrito Federal, que investiga o caso após comunicado de Luis Miranda, o parlamentar é vítima de uma tentativa de estelionato. Todas as provas, que incluem o documento de transferência e os comprovantes de pagamento, foram entregues às autoridades policiais."

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