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Juiz suspende CPI presidida por vereador acusado de racismo na Câmara de SP

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, da Câmara Municipal paulistana, sob o entendimento de que ela está 'exti

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.05.2022, 17:13:00 Editado em 08.05.2022, 17:20:28
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O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, da Câmara Municipal paulistana, sob o entendimento de que ela está 'extinta automaticamente' desde o dia 9 de abril. A CPI é presidida pelo vereador Camilo Cristófaro, que enfrenta um pedido de cassação após usar a expressão "é coisa de preto" durante uma sessão da CPI dos Aplicativos na terça, 3.

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A decisão foi proferida na sexta-feira, 6, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos empresários Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong, que alegam decurso do prazo legal para conclusão do inquérito parlamentar. A dupla sustenta que a CPI foi instalada no dia 27 de outubro de 2021, com prazo de 120 dias. Segundo os empresários, o prazo se esgotou em abril, já considerando excluído o recesso parlamentar de 18 de dezembro a 31 de janeiro.

Ao analisar o caso, o juiz Kenichi Koyama verificou as datas citadas pelos empresários, avaliando ainda a previsão regimental para que a comissão seja prorrogada por mais 120 dias. Segundo o magistrado, em 23 de fevereiro, houve a votação para prorrogação, pelos membros da própria CPI. No entanto, Koyama entendeu que não há registro de que o tema tenha sido submetido e aprovado pelo Plenário, como prevê o regimento interno da Câmara.

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"Portanto, ante a ausência de notícia nesse sentido, é possível presumir que não houve a regular prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, estando esta automaticamente extinta a partir do dia 9/04/2022, quando decorreu o prazo de 120 dias estabelecido inicialmente, nos exatos termos do art. 97 acima descrito. Ante o exposto, de rigor reconhecer a irregularidade e ilegalidade da referida Comissão, que tramita sem respaldo jurídico", escreveu o magistrado no despacho.

Kenichi Koyama fixou prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No âmbito de outra ação impetrada por Law na Justiça estadual, o desembargador Roberto Grassi Neto, da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal bandeirante, havia dado salvo-conduto para que Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong se abstivessem de responder qualquer pergunta na CPI da Pirataria, sem que sejam decretadas suas prisões. O magistrado negou declarar a suspeição de Cristófaro, mas fez críticas à conduta do parlamentar que preside a CPI.

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