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Juiz nega pedidos de Nikolas e Ramagem para suspender indicação de Cristiano Zanin ao STF

O juiz Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negou suspender a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal (STF).As ações são movidas pelos deputados bolsonaristas Nikolas Ferreira (PL-MG), o mais votado e

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 05.06.2023, 21:13:00 Editado em 05.06.2023, 21:19:48
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O juiz Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negou suspender a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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As ações são movidas pelos deputados bolsonaristas Nikolas Ferreira (PL-MG), o mais votado em 2022, e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro. Eles argumentam que a escolha contraria o princípio da impessoalidade. Zanin foi advogado de Lula na Operação Lava Jato.

A decisão afirma que o presidente tem total discricionariedade para fazer a escolha, independente da relação pessoal que mantém com o indicado. A indicação precisa ser aprovada por maioria simples no plenário do Senado.

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"Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da decisão.

O juiz rejeitou o argumento de que a proximidade do ministro com o presidente gera, necessariamente, benefício indevido ao governo. Ele lembrou que é comum magistrados se darem por impedidos e não participarem de julgamentos envolvendo antigos clientes, por exemplo.

"Não prospera a impressão de que os ministros sempre emitem votos favoráveis aos interesses diretos do governo que os nomeou, como, aparentemente, vem sustentado nas peças inaugurais das ações populares ora examinadas", acrescentou.

O juiz abriu prazo para a União e os deputados enviarem manifestações. Ele adiantou, no entanto, que em uma análise preliminar não vê fundamentos fáticos e jurídicos para derrubar a indicação.

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