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Juiz nega pedido de Arthur Virgílio para arquivar queixa-crime por ofender Aziz

A Justiça Federal rejeitou um pedido do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (PSDB) para arquivar a queixa-crime movida contra ele pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da CPI da Covid, por calúnia e difamação. A denúncia deriva de publicaç

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2022, 10:57:00 Editado em 17.02.2022, 11:04:29
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A Justiça Federal rejeitou um pedido do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (PSDB) para arquivar a queixa-crime movida contra ele pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da CPI da Covid, por calúnia e difamação. A denúncia deriva de publicações do tucano nas redes sociais.

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Em agosto do ano passado, no auge da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a gestão da pandemia, Virgílio disse no Twitter que o senador cometeu crime ao supostamente vazar documentos sigilosos obtidos pela CPI. No mês anterior, o ex-prefeito já havia usado a conta no Instagram para chamar Omar Aziz de "grosseirão", "uma das pessoas mais perversas que já conheci", "incapaz de ler um livro" e "pessoa doente".

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para quem não há elementos que justifiquem uma absolvição sumária - ou seja, sem análise do mérito do processo.

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"Não há elementos que configurem manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou excludente da culpabilidade; o fato narrado na denúncia assume relevância penal; a punibilidade não está extinta", escreveu. "Assim, deve ser mantida a decisão que recebeu a denúncia", acrescenta.

Como Virgílio não manifestou interesse em conciliação, o juiz marcou para junho as audiências por videoconferência para ouvir as testemunhas e o próprio ex-prefeito.

Em sua defesa prévia, o tucano alegou que as publicações não configuram crime. Quando a denúncia foi aceita, o advogado Átila Machado, que representa o ex-prefeito, disse que o processo é uma "evidente tentativa de silenciá-lo e, por via de consequência, fazer letra morta o tão caro direito constitucional de livre manifestação".

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