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Juiz isenta prefeito de Valinhos (SP) de prestar depoimento em CPI

O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos (SP), deferiu liminar para determinando que a Câmara Municipal da cidade se abstenha de convocar o prefeito Orestes Previtale Junior, em caráter mandatário, a prestar depoimento em Comissão

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.09.2020, 12:10:00 Editado em 08.09.2020, 12:14:00
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O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos (SP), deferiu liminar para determinando que a Câmara Municipal da cidade se abstenha de convocar o prefeito Orestes Previtale Junior, em caráter mandatário, a prestar depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na aplicação de recursos de contrapartidas de empreendimentos imobiliários no município.

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O magistrado considerou que a imposição de comparecimento do prefeito não seria constitucional e chegou a citar voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. Na ocasião, o decano ponderou que, à semelhança de casos envolvendo presidente da República e governadores de Estado, os prefeitos não se submetem ao dever de se apresentar, compulsoriamente, à Câmara de Vereadores, "em obséquio ao postulado da divisão funcional do Poder".

Seis dias depois da decisão de Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, proferida no último dia 20, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, também deferiu liminar favorável ao prefeito Orestes Previtale.

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Na ocasião, Tamassia analisou um recurso da defesa contra decisão de primeira instância que negou pedido do prefeito que buscava suspender a CPI e ainda garantir que fosse informado sobre os atos e diligências praticadas no âmbito da comissão parlamentar.

O magistrado acolheu argumentos da defesa e deferiu liminar garantindo que o prefeito seja assistido por seus advogados na CPI e que os defensores possam estar presentes nos atos procedimentais do inquérito parlamentar.

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