MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Juiz da Lava Jato mantém bloqueio de bens de Lula

O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar nesta terça-feira, 16, à Justiça Federal do Distrito Federal, os autos de duas ações penais contra o

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.03.2021, 14:10:00 Editado em 17.03.2021, 14:17:10
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar nesta terça-feira, 16, à Justiça Federal do Distrito Federal, os autos de duas ações penais contra o petista na Lava Jato, ambas relacionadas ao Instituto Lula.

continua após publicidade

O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato - triplex do Guarujá, sitio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

continua após publicidade

Até a manhã desta quarta, 17, não havia decisões no âmbito das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia sobre a remessa dos respectivos processos para o DF. Em tais ações, Lula já havia sido sentenciado, ao contrário dos processos relacionados ao Instituto Lula, que estavam em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Ao enviar os autos para Brasília, Bonat registrou que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

continua após publicidade

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, "bastará informar ao juízo" e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Na mesma decisão, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba lembrou ainda que há uma centena de processos que são relacionados à ações transferidas para Brasília, entre inquéritos, processos de busca e apreensão, quebras de sigilo, exceções penais, incidentes de ilicitude.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Juiz da Lava Jato mantém bloqueio de bens de Lula"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!