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Juiz condena vereador paulistano por campanha antecipada depois de 'aliada' pedir voto

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o vereador paulistano Isac Felix (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por campanha antecipada depois de uma mulher se apresentar como funcionária do parlamentar e ped

Heitor Mazzoco (via Agência Estado)

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Escrito por Heitor Mazzoco (via Agência Estado)
Publicado em 22.07.2024, 15:19:00 Editado em 22.07.2024, 15:24:04
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O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o vereador paulistano Isac Felix (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por campanha antecipada depois de uma mulher se apresentar como funcionária do parlamentar e pedir voto para ele. Procurada, a defesa disse que apresentará recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Em um vídeo, uma mulher se apresenta a um grupo de moradores do Jardim Avenida, na zona sul de São Paulo, e, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), pede voto explícito para o parlamentar nas eleições que se aproximam.

"Graças a Deus, hoje eu trabalho com o Isac, e perante a essa obra, a gente vai estar pedindo pra ele ajudar a gente da comunidade, entendeu? Eu espero que vocês acreditem, eu espero que realmente vocês venham comigo e venham com ele pra poder votar, pra gente fortalecer a nossa periferia e a nossa comunidade, porque a gente tem muitos que trabalham aqui (sic)", disse a mulher identificada no processo como Sol. O encontro ocorreu no dia 22 de março deste ano.

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Para o juiz Colombini, as imagens mostram "pedido explícito de votos em benefício do representado". "Ela expressamente refere que 'trabalha com o Isac' e pede que os munícipes 'venham com ela e com ele para poder votar'. O representado está ali ao lado da interlocutora e, mesmo sem nada falar, expressamente anui ao pedido de voto feito em seu benefício por Sol. Tais circunstâncias demonstram o prévio conhecimento e a anuência/adesão do candidato beneficiado", afirmou o magistrado na sentença proferida nesta segunda-feira, 22.

Advogados do vereador afirmaram nos autos não ser possível responsabilizar o parlamentar por "atos de terceiros". "A munícipe que estava no local é provavelmente pessoa simples, não detendo conhecimento das normatizações eleitorais, que poderia causar sua manifestação, o que almejava era apenas solucionar a situação da necessidade local", citaram os defensores, que agora apresentarão recurso junto ao TRE-SP.

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